24 de julho de 2017

Uso e conservação do seu calçado de segurança

Usado desde a construção civil até o setor alimentício, o calçado de segurança está entre os itens de proteção individual de uso obrigatório a todos os trabalhadores em regime CLT que estejam expostos aos riscos ocupacionais (Norma Regulamentadora 6 – NR6).