Glossário ST: Anexo III da NR 35

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Glossário da Segurança do Trabalho: toda terça-feira, você verá uma nova palavra ou termo em destaque para complementar e aprofundar seu vocabulário nesse vasto campo da segurança do trabalho.

Na edição de hoje, entenderemos melhor o que é o anexo III da NR 35

Segundo a legislação, a NR 35 “estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.”

Mas então por que criar mais um anexo?

A motivação para sua criação provém das estatísticas:

De cada quatro acidentes fatais com quedas, um ocorre com escadas, segundo estatísticas norte-americanas. Se você acha que no Brasil seria diferente, engana-se!

A partir desse dado alarmante sobre  a utilização de escadas para acesso ou para realizar atividades em altura, o Grupo Tripartite de Trabalho da Norma Regulamentadora 35, do MTE, escolheu o anexo do texto que trata sobre as escadas para aperfeiçoá-lo.

O objetivo do grupo ao normatizar a utilização de escadas individuais é para que se evitem os improvisos e que exista um critério na escolha adequada da escada para determinada atividade, padrão e obediência às normas técnicas na sua construção e procedimentos seguros na sua utilização, transporte e manutenção.

E o que diz o anexo?

Os itens principais deste anexo são seleção, utilização correta e manutenção, e como todo trabalho em altura deve ser precedido da análise de risco e ser realizado por trabalhador capacitado.

O documento estabelece os requisitos de segurança para o uso das escadas individuais como meio de acesso ou posto de trabalho em que o trabalhador esteja posicionado em nível superior a dois metros, ainda estão excluídas deste anexo as escadas de uso coletivo, entendidas como aquelas permanentes ou temporárias utilizadas como meio de circulação por mais de um trabalhador ao mesmo tempo ligando planos de níveis diferentes de uma edificação. O texto que foi para consulta pública é baseado nas normas ABNT NBR 16308-2, NBR 16308-3 e EN-ISO 14122-4 e, também, foram incluídos aspectos de boas práticas na utilização de escadas. A nova minuta em consulta pública, as escadas do tipo marinheiro terão que usar sistemas de proteção contra quedas (leia-se linha de vida vertical, trava quedas retrátil etc.).

O valor do anexo

De acordo com a NR 35, todo o trabalho em altura deve envolver o planejamento, a organização e a execução, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade, o que vale também para as atividades com escadas.

A necessidade do anexo III está bem clara: o trabalho com escadas precisa de uma padronização a fim de garantir a segurança e as melhores condições de trabalho para os colaboradores.

E você, já fez algum trabalho de altura envolvendo escadas? Conte para nós a sua experiência!

Conteúdo feito em conjunto com Fábio Cruz da HW Treinamentos.

Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar o EPI.

Observação: O texto do anexo III ainda não foi publicado pelo Ministério do Trabalho. Ele deve ser publicado em breve, então fique atento às mudanças da NR 35!

Tem algum termo específico que gostaria de ver na semana que vem? Sugere pra gente no Facebook ou por e-mail! Seu pedido será atendido.

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