Glossário da Segurança do Trabalho: toda terça-feira, você verá uma nova palavra ou termo em destaque para complementar e aprofundar seu vocabulário nesse vasto campo da segurança do trabalho.
De acordo com o dicionário, insalubre, que origina o termo insalubridade, significa:
E o que a lei fala sobre a insalubridade?
De acordo com artigo 189 da CLT, “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
E como caracterizar uma atividade ou operação insalubre dentro da norma?
De acordo com o artigo 15.1.4 da NR 15, “são comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.”
Assim, o ambiente só é classificado se atender aos seguintes pontos:
O que acontece caso um trabalho em condições de insalubridade acima dos limites estabelecidos pelo ministério do trabalho?
Caso aconteça algum tipo de atividade em condições ambientais insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos, o artigo 192 da clt prevê: “O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. “
Assim, a avaliação ambiental é indispensável para executar qualquer tipo de trabalho, pois somente a partir dela podemos classificar se o ambiente é insalubre ou não.
Por isso, a NR 15, apresenta (até o momento) 14 anexos detalhados, em quantidade e qualidade, sobre como caracterizar a insalubridade no trabalho com agentes nocivos.
Caso tenha mais dúvidas, consulte a NR 15 aqui.
Vale ressaltar a importância de fazer um laudo técnico do ambiente que vai ser utilizado para o exercício do trabalho, uma vez feito, pode-se evitar acidentes e danos para ambas as partes, tanto do empregador quanto do empregado.
Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar o EPI.
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