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Glossário da Segurança do Trabalho: toda terça-feira, você verá uma nova palavra ou termo em destaque para complementar e aprofundar seu vocabulário nesse vasto campo da segurança do trabalho.

Na edição de hoje, entenderemos melhor o que é a insalubridade

De acordo com o dicionário, insalubre, que origina o termo insalubridade, significa:

  1. Que não faz bem à saúde; diz-se do local cujas condições são prejudiciais à saúde;
  2. Que provoca doenças;
  3. Que pode causar danos à saúde do trabalhador; diz-se das circunstâncias de trabalho.

E o que a lei fala sobre a insalubridade?

De acordo com artigo 189 da CLT, “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

E como caracterizar uma atividade ou operação insalubre dentro da norma?

De acordo com o artigo 15.1.4 da NR 15, “são comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.

Assim, o ambiente só é classificado se atender aos seguintes pontos:

  • For comprovada por laudo técnico a existência da insalubridade;
  • Que exista previsão legal para o pagamento de insalubridade devido a vaexposição a tal agente agressivo na NR 15;
  • A exposição a tal agente de risco esteja acima do limite de tolerância, caso exista esse limite previsto na NR 15.

O que acontece caso um trabalho em condições de insalubridade acima dos limites estabelecidos pelo ministério do trabalho?

Caso aconteça algum tipo de atividade em condições ambientais insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos, o artigo 192 da clt prevê: “O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. “

Assim, a avaliação ambiental é indispensável para executar qualquer tipo de trabalho, pois somente a partir dela podemos classificar se o ambiente é insalubre ou não.

Por isso, a NR 15, apresenta (até o momento) 14 anexos detalhados, em quantidade e qualidade, sobre como caracterizar a insalubridade no trabalho com agentes nocivos.

  1. Anexo I – Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
  2. Anexo II – Limites de tolerância para ruídos de impacto
  3. Anexo III – Limites de tolerância para exposição ao calor
  4. Anexo IV – (Revogado)
  5. Anexo V – Radiações ionizantes
  6. Anexo VI – Trabalho sob condições hiperbáricas
  7. Anexo VII – Radiações não-ionizantes
  8. Anexo VIII – Vibrações
  9. Anexo IX – Frio
  10. Anexo X – Umidade
  11. Anexo XI – Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância – inspeção no local de trabalho
  12. Anexo XII – Limites de tolerância para poeiras minerais
  13. Anexo XIII – Agentes químicos
  14. Anexo XIII A – Benzeno
  15. Anexo XIV – Agentes biológicos

Caso tenha mais dúvidas, consulte a NR 15 aqui.

Vale ressaltar a importância de fazer um laudo técnico do ambiente que vai ser utilizado para o exercício do trabalho, uma vez feito, pode-se evitar acidentes e danos para ambas as partes, tanto do empregador quanto do empregado.

Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar o EPI.

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