Glossário ST: FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

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Glossário ST: FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

Se você que quer saber mais sobre a Segurança do Trabalho não pode deixar de acompanhar esse conteúdo semanal que é publicado toda terça-feira! Hoje, aprenderemos mais sobre o Fator Acidentário de Prevenção, conhecido pela sigla FAP, e qual a sua importância para as empresas.

O que é FAP?

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um instrumento jurídico-previdenciário que tem como objetivo incentivar as empresas a melhorarem as condições de trabalho e de saúde dos colaboradores. Ele serve como uma ferramenta para estimular as empresas a aprimorarem suas políticas de segurança do trabalho para reduzir a acidentalidade.

A Resolução MPS/CNPS nº 1.316/2010 define o FAP como: a “Instituição de um Fator Acidentário de Prevenção – FAP, que é um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente ao enquadramento da empresa segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE preponderante, nos termos do Anexo V do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Esse multiplicador deve variar em um intervalo fechado contínuo de 0,5 a 2,0.

O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.

Assim, o FAP, que será recalculado periodicamente, individualizará a alíquota de 1%, 2% ou 3% prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social-RPS, majorando ou reduzindo o valor da alíquota conforme a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada empresa. Portanto, com o FAP, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves em uma sub- CNAE passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.”

É importante ressaltar que o FAP é utilizado para valorizar organizações que investem em políticas eficientes de ST.

Como calcular o FAP?

O valor é calculado pela multiplicação da folha de pagamento da empresa pela alíquota de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Esse valor pode variar de 1% a 3%, funcionando como um mecanismo para aumentar ou diminuir a tarifa do RAT.

Vale lembrar que esse valor é comparado à outras empresas que atuam no mesmo segmento econômico que a sua empresa.

Quais são as fontes de dados do FAP?

Entre os dados coletados para determinar o FAP, estão:

– O CAT (ou seja, os registros da Comunicação de Acidentes do Trabalho);

– Os registros da concessão de benefícios acidentários pelo INSS;

– Dados populacionais do Cadastro Nacional de Informações sociais e;

– Expectativa de vida dos segurados, levando em consideração o quadro de mortalidade do IBGE.

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Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar o EPI.

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