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Glossário ST: NR 03

Se você chegou até esse blog, você provavelmente quer saber mais sobre a Segurança do Trabalho. Por isso, não deixe de acompanhar nosso conteúdo atualizado semanalmente para entender melhor o assunto!

Hoje, o tema tratado será a Norma Regulamentadora N° 03.

O que são Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras são parte da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e dizem respeito à segurança no ambiente corporativo. Existem 36 normas aprovadas.

A Norma Regulamentadora N° 03 trata o embargo ou interdição. Veja o que diz na íntegra:

“3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.

3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.

3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.

3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.

3.4 Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.

3.5 Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.”

Não entendeu? Vamos explicar melhor!

A NR 03 garante que os colaboradores tenham condições seguras para trabalhar em qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação ou reforma. Caso seja identificado qualquer problema que comprometa essa segurança, é dever da própria empresa paralisar as obras até que a situação de risco seja normalizada.

Além de proteger os próprios funcionários, a NR 03 também resguarda os próprios empregadores de qualquer problema futuro relacionado às leis trabalhistas, por isso é tão importante garantir condições adequadas e seguros para o bom andamento das obras.

Vale lembrar que durante o período de paralisação das obras, os funcionários envolvidos devem continuar recebendo os seus salários integralmente, já que a Norma entende que a interdição é decorrente de fatores de risco, e não de capital humano.

Quer saber mais sobre as Normas Regulamentadoras ou tem alguma sugestão de tema para os artigos? Envie o seu e-mail para o endereço marketing@bunzlepi.com.br ou entre em contato pelo Facebook para que possamos ajudá-lo!

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Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar o EPI.

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