Zero Acidentes: tenha o conhecimento de estatísticas internas de acidentes de trabalho
2 de abril de 2019
Manual da Segurança: cinta lombar
4 de abril de 2019

Não é novidade para ninguém que está inserido no ramo da segurança do trabalho que os treinamentos são uma parte importante do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O mesmo cenário serve para o trabalho em altura.

Qualquer trabalho desempenhado a partir de 2 metros de altura onde não haja uma medida de prevenção coletiva que cancele esse risco é considerado o trabalho em altura.

Isso é definido pela Norma Regulamentadora (NR) 35 que dispõe sobre as condições mínimas para o trabalho em altura. Quer saber mais sobre esse assunto? Continue lendo esse texto, falaremos mais sobre isso e também sobre o curso necessário!

A NR 35 E SUAS PARTICULARIDADES

Como já mencionado, a NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção necessárias para o desempenho de trabalho em altura. O objetivo é preservar a saúde e garantir um ambiente de trabalho seguro para todos os trabalhadores, estejam eles envolvidos de forma direta ou indireta.

A fim de conseguir manter esse padrão de segurança, existem algumas responsabilidades que devem ficar claras:

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR

  • Implementar a NR 35;
  • Realizar a Análise de Risco;
  • Desenvolver POPs para trabalho em altura;
  • Manter os trabalhadores informados a respeito de todos os riscos definidos;
  • Assegurar que todos os trabalhos sejam realizados sob supervisão; dentre outras.

RESPONSABILIDADES DOS TRABALHADORES

  • Cumprir as disposições legais e também os POPs elaborados pelo empregador;
  • Colaborar com a implementação das medidas de segurança;
  • Exercer o seu direito de recusa sempre que forem constatadas evidências de riscos graves e iminentes para a sua saúde ou demais trabalhadores, comunicando imediatamente a um superior hierárquico;
  • Zelar constantemente pela sua saúde e demais trabalhadores, estando atento onde possíveis omissões podem ser prejudiciais.

DAS CAPACITAÇÕES E TREINAMENTOS

A NR 35 também estabelece a obrigatoriedade do treinamento para todos os trabalhadores que realizam as suas obrigações em altitudes:

35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.

A carga horária para que um trabalhador seja considerado capacitado para o trabalho é de 8 horas e o mesmo deve ser aprovado em treinamento teórico e prático com um conteúdo programático mínimo determinado também pela NR 35.

DA VALIDADE DO TREINAMENTO PARA TRABALHO EM ALTURA

Também fica determinado que o treinamento deve ser realizado bienalmente, ou seja, a cada dois anos, contudo, fica a ressalva para as seguintes situações:

  1. a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  2. b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
  3. c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
  4. d) mudança de empresa.

Para esses casos, deve-se tomar em consideração que o conteúdo programático deve atender o motivo do treinamento.

Quer saber mais sobre a NR 35? Deixe uma sugestão via e-mail ou pelo Facebook e aproveite para entrar em contato conosco para tirar dúvidas.

E-mail: marketing@bunzlepi.com.br

Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar o EPI.