Artigo: cremes de proteção são considerados EPIs?

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A pergunta se cremes de proteção podem ser considerados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é bastante relevante para o meio da segurança do trabalho. Afinal de contas, a própria definição de EPI deixa em aberto essa interpretação.

A Norma Regulamentadora (NR) 06, incumbida de normatizar o uso e regulamentar as responsabilidades por trás dessas questões define:

“[…] considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e à saúde no trabalho.”

Observando tão somente essa definição em consideração, um creme de proteção é sim um produto que visa a eliminar riscos ao trabalhador. Mas será que ainda assim é um EPI? Vamos descobrir!

O QUE É O CREME DE PROTEÇÃO?

Muito provavelmente, quando começamos a falar sobre a temática de creme de proteção te veio à cabeça o protetor solar. Sim ele é um exímio exemplo de creme com a função, contudo, não é um EPI. Ficou confuso? Bem, prometemos desfazer essa confusão mais à frente.

Os cremes de proteção são produtos aplicados na pele do trabalhador a fim de protegê-la contra os riscos da ocupação. São aplicados antes do início das atividades e permanecem na pele como uma espécie de filme protetor contra agentes agressores específicos.

QUANDO USAR CREMES DE PROTEÇÃO?

Os cremes de proteção, como dito, servem especialmente para proteger a pele do trabalhador. Normalmente contra a exposição prolongada às seguintes substâncias:

  • Água: o contato prolongado com a água, ironicamente, resseca a pele, podendo levar até a rachaduras, machucando o trabalhador. Situação essa que pode chegar a prejudicar a sua performance no trabalho;
  • Substância oleosas: caso o indivíduo tenha muito contato com substâncias oleosas, exemplos de graxas, esse se pode utilizar cremes protetores a fim de evitar contato com substâncias alergênicas;
  • Solventes: solventes orgânicos são substâncias com a capacidade de remover a gordura natural da pele, causando graves irritações;
  • Micro-organismos: organismos microscópicos como bactérias e fungos podem causar irritação na pele ou até mesmo doenças mais graves como infecções;
  • Radiação UV: a fonte de radiação UV mais conhecida é o sol, este traz uma forte incidência de raios ultravioletas que podem causar, ultimamente, até câncer de pele.

Nesse sentido, fica fácil entender que o uso de cremes protetores no dia a dia de muitos trabalhadores é essencial para garantir que a sua saúde continue intacta no final do expediente.

QUAL CREME UTILIZAR?

Falamos mais tarde sobre a importância de utilizar os cremes de proteção, contudo, quais são esses cremes? Estes podem ser divididos em três grupos veja:

  • Grupo 1:  são os cremes de hidratação indicados para trabalhadores que estão expostos a água. Esses são resistentes a essa substância diminuindo o seu contato diretamente com a pele;
  • Grupo 2: estes são cremes de proteção resistentes a óleo, indicado para aqueles trabalhadores que têm contato direto com esse agente. Um exemplo prático são os mecânicos;
  • Grupo 3: esse grupo está para cremes com propriedades especiais, as quais são definidas pelo próprio fabricante e podem ser, inclusive, utilizados contra microorganismos e solventes.

AFINAL, CREME DE PROTEÇÃO É EPI?

Se você já acompanha o nosso blog, sabe que EPI é um assunto recorrente aqui e sempre batemos na mesma tecla, afinal, essa é uma parte importante do que constitui (legalmente) um equipamento de proteção: o Certificado de Aprovação (CA).

O CA é um documento que era emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e é um item necessário para que um equipamento ou produto seja considerado um EPI. E isso está explícito na NR 06:

“O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.”

Não somente, ele deve estar explicito no Anexo I dessa mesma NR, tendo o seguinte texto: “F.2 – Creme protetor a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.”

SE O PROTETOR SOLAR NÃO É UM EPI, POR QUE ELE É OBRIGATÓRIO?

O protetor solar e os cremes de proteção são produtos completamente diferentes, o primeiro tem a proposta de proteger o indivíduo contra a radiação solar e o segundo visa substâncias químicas.

Ademais também é um produto que não possui CA emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Apesar disso, esse é um item obrigatório em diversas ocupações especialmente pela redação dada pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. A mesma diz em seu Art. 19:

“§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.”

Não somente, também é complementada pela NR 21 que regulamenta os trabalhos a céu aberto: “21.2 Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.”

Ao enfatizarmos as medidas necessárias para evitar a insolação excessiva, podemos inferir a necessidade (e obrigação da empresa) de fornecer o protetor solar para os seus funcionários que trabalham expostos a luz solar.

Ainda, diferente dos cremes protetores que somente são destinados aos membros superiores, o protetor solar pode ser utilizado no corpo inteiro. Qualquer parte que ficar exposta pode ser protegida.

Gostaram do texto de hoje? Esperamos que tenham aprendido bastante sobre os cremes de proteção e a sua importância no mundo dos EPIs. Caso queira saber mais sobre outros temas de segurança do trabalho, deixe uma sugestão via e-mail ou pelo Facebook e aproveite para entrar em contato conosco para tirar dúvidas.

E-mail: marketing@bunzlepi.com.br

Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar o EPI.