Alpinismo Industrial: segurança em qualquer altura!

Implementação do SESMT na sua empresa – por que é importante?
16 de junho de 2020
Sua empresa vai retomar as atividades? Saiba qual a máscara ideal para a proteção dos profissionais.
6 de julho de 2020

Para os profissionais que trabalham em altura, a segurança é sempre a principal preocupação na rotina de trabalho. E, falando em trabalho em altura, o alpinismo industrial será nosso foco central neste conteúdo. 

Vale começar lembrando que as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) são um conjunto de regras que permitem a segurança e integridade dos profissionais em todo o tipo de trabalho. No caso daqueles que atuam com o alpinismo industrial, elas precisam ser seguidas com controle ainda mais rigoroso.

Com foco em trabalho em altura, e válido portanto para o alpinismo industrial (atividades em altura que pedem técnicas específicas de acesso com duas cordas (suspensão e segurança) para alcançar locais altos e de difícil acesso), a NR 35 traz todos os procedimentos, equipamentos e observações necessários, em que se destacam:

Responsabilidade do empregador: 

  • implementar todas as medidas de proteção delimitadas na referida norma;
  • estabelecer o procedimento para o desempenho das atividades em altura;
  • realizar a Análise de Risco (AR) e, se for o caso, assegurar a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
  • garantir a avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho, incluindo o planejamento e a adoção de medidas complementares de segurança;
  • participar do cumprimento das medidas de segurança pelas empresas terceirizadas;
  • informar aos colaboradores os riscos e as medidas de proteção;
  • assegurar que toda atividade seja realizada apenas após a adoção das medidas de proteção;
  • garantir a suspensão de todas as atividades em altura quando verificada a existência de algum risco não previsto e que não possa ser eliminado imediatamente;
  • delimitar a sistemática de autorizações dos colaboradores para trabalhos em altura;
  • garantir a supervisão do desempenho das atividades em altura, a ser feita de acordo com a AR e com base nas particularidades de cada atividade;
  • manter toda a documentação exigida pela referida norma.

Responsabilidade do colaborador: 

  • zelar pela sua segurança, bem como pela segurança de terceiros que, eventualmente, possam ser afetados pelo desempenho das atividades;
  • cumprir as exigências legais e regulamentares, bem como os procedimentos internos acerca do trabalho em altura;
  • ajudar na implementação das exigências regulamentares na empresa;
  • suspender suas atividades quando constatar a existência de graves riscos à sua segurança, comunicando o fato ao seu supervisor para a adoção das medidas cabíveis.

Entre os EPIs indicados para esta função, estão:

  • Capacete de segurança;
  • Haste Completa (cinto de corpo inteiro);
  • Talabarte;
  • Trava quedas;
  • Mosquetão;
  • Estribo Regulável;
  • Cordas;
  • Fita Tubular;
  • Protetor facial;
  • Protetor auricular;
  • Óculos de proteção;
  • Luvas de segurança;
  • Proteção respiratória.

Além dos procedimentos e EPIs citados acima, um ponto de deve ficar no radar de toda empresa são os treinamentos e capacitações. Tão importante quanto oferecer os equipamentos corretos de proteção é garantir que os profissionais saibam utilizá-los e conservá-los corretamente. 

Diante dessas necessidades, a Casa do EPI está do seu lado oferecendo soluções completos, dos produtos aos treinamentos. Fale com nossa equipe e saiba como implementar uma cultura eficaz de segurança em sua empresa.