Os equipamentos de proteção são essenciais para os trabalhos considerados insalubres e que trazem riscos a saúde do funcionário.
De acordo com a NR6 (não é uma Lei, e sim uma Norma Regulamentadora) é papel da sua empresa fornecer qualquer tipo de equipamento necessário à perfeita execução da função do seu colaborador, além de treinar e supervisionar quanto à sua correta utilização. Para todas as atividades expostas a riscos como ruídos, produtos tóxicos ou cortantes, impactos com detritos, altura, eletricidade e tantos outros, o uso do EPI é fundamental.
Por isso, separamos para você uma lista com o TOP 5 das categorias mais vendidas. Olha só:
Conheça as categorias recordes de vendas:
Luvas:
As luvas são responsáveis por proteger a principal ferramenta do trabalhador, suas mãos, seja qual for a profissão.
Seja qual for a sua especialidade ou área de atuação: da jardinagem à medicina, da indústria química à construção, usar luvas adequadas é o primeiro passo para evitar acidentes de trabalho.
Não à toa, esse EPI de tamanha importância é o nosso campeão de vendas!
Proteção Respiratória:
Proteção respiratória é todo tipo de equipamento que age contra a inalação de agentes possivelmente tóxicos, sejam eles de origem particulada, como poeira, ou química, como gases.
Em ambientes com riscos desta natureza, usar a máscara respiratória correta é fundamental para evitar contaminação por vias aéreas e complicações futuras.
Vestimenta de Proteção:
Essa é uma categoria ampla, cuja função é proteger o tronco, os membros superiores e inferiores do trabalhador. As vestimentas de proteção atuam contra riscos que vão desde a umidade, respingos de produtos químicos e agentes térmicos, até a presença de eletricidade e equipamentos cortantes.
Calçados:
Assim como as vestimentas, os calçados de proteção atuam contra uma diversidade infinita de riscos. Quedas de objetos cortantes ou perfurantes, produtos químicos, escorregamentos, descargas elétricas e até coisas pequenas como pregos ou cacos de vidro.
Altura:
O trabalho em altura traz riscos específicos ao trabalhador, que muitas vezes não fazem parte do dia a dia. Inclusive, existe uma norma regulamentadora específica para ele – a NR35.
Segundo esta norma, qualquer trabalho executado acima de 2m do nível inferior, onde haja risco de queda, é considerado trabalho em altura, e pressupõe o uso de equipamentos indispensáveis: cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte (simples, `y` e/ou ajustável) com trava-quedas, capacete com jugular, botinas, óculos e luvas de segurança.