Qual a validade de um EPI?

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Qual a validade de um EPI?

A validade de um EPI envolve diversos fatores que devem ser observados, empresas revendedoras desse equipamento olharão para um e o consumidor final irá olhar para outro. Mas tudo isso com a mesma finalidade, garantir a qualidade do produto e evitar acidentes de trabalho.

Certamente, quando estava usando uma luva de látex e ela rasgou como se fosse muito frágil, você se perguntou sobre a validade do Equipamento de Proteção Individual (EPI). Contudo, muito provavelmente esse incidente não teve nada a ver com isso.

Isso se dá, pelo fato de que hoje existem diversos mecanismos e órgãos reguladores, como por exemplo o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS); o número de registro e o Certificado de Aprovação (CA). Todo esse controle fez com que os profissionais de segurança no trabalho (SST) observassem muito mais detalhes na compra desses itens de segurança.

O que é um EPI

Antes de adentrar o assunto das validades do EPI, acreditamos ser válido explicar exatamente o que são esses produtos e qual a função que eles ocupam no dia a dia de uma empresa. Mas, caso você já esteja por dentro desse tópico, pode ir direto para a próxima parte deste texto.

É um erro comum pensar que riscos de acidente no trabalho são ligados somente a choques elétricos, quedas, cortes e até morte, contudo, é algo muito mais abrangente e que precisa ser amplamente difundido.

Caso o seu trabalho consiste em passar horas sentado à frente de um computador, saiba que o seu trabalho também te traz riscos, esteja ele ligado a postura correta ou mesmo relacionado ao risco de desenvolver uma lesão por esforço repetitivo, também conhecido como L.E.R.

Bem, estando esse aspecto esclarecido, vamos à real definição de EPI. Como já dito, essa sigla atende ao nome Equipamento de Proteção Individual e tem como princípio básico preservar a integridade física do indivíduo contra agentes químicos, físicos e biológicos.

Exemplos bastante palpáveis e que vemos no dia a dia desses equipamentos são luvas de diversos tipos, desde a de látex que é utilizada para manipulação de agentes biológicos até as luvas para proteção contra cortes, considerados agentes físicos.

Vale ainda ressaltar que todos os EPIs necessários para o exercício da função devem ser fornecidos pelo empregador! Cabendo aos funcionários carregar consigo e usar quando pertinente.

Validade do CA x Validade do EPI

Pode parecer simples, mas determinar a verdadeira validade de um EPI é algo que exige muito profissionalismo e atenção a diversos detalhes, como já salientamos acima. Mas primeiro a empresa necessita cumprir alguns pré-requisitos:

  • Estar registrada e atender as demandas das Normas Brasileiras Trabalhistas e Previdenciárias;
  • Desenvolver produtos que atendam as Normas Brasileiras e Internacionais;
  • Fornecer o produto para testes de validação de sua segurança;
  • Enviar todos os documentos referente a produção e avaliação do produto para o MTPS para emissão do parecer.

Uma vez atendido esses itens que, acredite, não é nada simples, requer bastante trabalho e atenção a legislação, como a Nota Técnica 146/2015 que falaremos mais a frente.

Talvez a grande dúvida cercando a real validade de um EPI esteja envolto no fato de ter que levar em consideração o fator CA, nesse sentido, vamos desmistificar essa problemática agora.

Nota Técnica 146/2016

A nota técnica que citamos acima dispõe sobre o prazo de validade e vida útil de um EPI. O prazo de validade em si diz respeito ao prazo determinado pela fabricante ou importador com base na análise das características que compõem o produto.

É comum ver prazos longos ou mesmo indeterminados nesse tipo de produto, pois tratam-se de equipamentos, mas é aí que entra o conceito de vida útil. Esta é um conjunto de fatores que influenciam negativa ou positivamente na duração do EPI (más condições de armazenamento, por exemplo, podem causar ressecamento de partes emborrachadas diminuindo assim a vida útil).

Depois dessa explanação talvez você deva se perguntar onde o CA entra nessa história? Bem, vamos a esse ponto agora.

O CA refere-se a um certificado dado quando um EPI é registrado junto ao MTPS e confere a permissão para que esse determinado produto de proteção seja comercializado no mercado brasileiro, pois garante qualidade e funcionalidade em sua proposta que é oferecer segurança ao usuário.

O que as empresas que comercializam esse produto devem estar atentas é que o CA tem sim validade, após o vencimento deste, não há mais uma garantia de segurança e a empresa que o comercializou está legalmente comprometida, especialmente em um ocasional um acidente de trabalho.

A renovação desse certificado é de responsabilidade da empresa que comercializa esse produto e deve ser realizada no prazo mínimo de 90 dias anteriores ao vencimento, mesmo correndo o risco de o MTE não finalizar a renovação neste prazo.

A conclusão aqui é que a validade de um EPI é diferente da sua vida útil e que é diferente da validade do CA, cada um leva em consideração requisitos próprios tais como características intrínsecas do produto; condições de armazenamento e “licença” para comercialização.

Gostou do nosso conteúdo a respeito da validade dos EPIs? Ficou alguma dúvida?

Deixe nos comentários e podemos bater um papo sobre! Um abraço e até breve (:

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