Não cansamos de reiterar aqui no blog que o cuidado com a saúde dos colaboradores dentro do ambiente de trabalho não é somente uma prioridade, deve ser uma virtude carregada desde o começo da mesma. Existem diversos benefícios que giram em torno disso, afinal, essa é uma relação de 2 vias.
Adentrando ainda mais nesse assunto, chegamos até a brigada de incêndio que, assim como a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), é uma organização fundamental e regulamentada pelos órgãos competentes.
Curiosos para aprender mais sobre esse tema? Bem, continue lendo, pois falaremos tudo sobre ele!
A brigada de incêndio é um grupo essencial para garantir a segurança dos trabalhadores na ocasionalidade de um incêndio. Esse grupo irá combater o mesmo a fim de preservar não só a vida e integridade física dos indivíduos, mas também a propriedade privada da empresa.
Sendo assim, podemos conceituar que a brigada de incêndio é um grupo formado por profissionais que estão inseridos na própria empresa, contudo, seu objetivo é auxiliar no caso desse tipo de acidente.
Apesar de essa ser a sua função mais divulgada, a função da brigada vai muito além do combate às chamas, esses profissionais também estão encarregados da identificação de riscos de incêndios, programando e aplicando ações para contenção ou eliminação do mesmo e também ajudar os demais a evacuar o prédio ou a área.
Esse mesmo grupo de controle já existia quando as civilizações começaram a tomar uma forma mais similar ao que conhecemos hoje. Mesmo os romanos tinham a sua própria versão da brigada de incêndio, evitando acidentes de grandes proporções, afinal, o fogo era amplamente utilizado naquela época.
Não muito depois, a quantidade maciça de incêndios que aconteciam por toda a desorganizada Europa do século XVI incentivaram o aparecimento de grupos ainda mais organizados. Resultado: nascimento do Corpo de Bombeiros.
Mas voltando aos dias de hoje, vamos agora ver a respeito da obrigatoriedade da brigada de incêndio no ambiente corporativo e mais detalhes!
Empresas menores, de maneira geral, são isentas dessa obrigação legal. O que observamos é que empresas com mais e 20 empregados devem estabelecer esse grupo de prevenção.
Aqui, é válido ressaltar que mesmo sem a obrigatoriedade, é muito importante ter sempre em vista o que está presente na Norma Regulamentadora (NR) 23 referente a Proteção Contra Incêndios.
Em fato, a obrigatoriedade de brigada varia de estado para estado a depender das instruções técnicas do Corpo de Bombeiros local. Há estados bastante rigorosos quanto a isso, deixando somente isento desta obrigação estabelecimentos residenciais.
É necessário ter a sensibilidade de perceber a importância desse grupo, tendo uma característica praticamente voluntária. Ou seja, depende muito da movimentação dos próprios trabalhadores a implementação de tal medida de segurança.
Mas estariam esses trabalhadores aptos a querer tal responsabilidade? Bem, em um ambiente em que se tem uma cultura da segurança do trabalho bem estabelecida, muito provavelmente esse assunto deva surgir de forma natural. Contudo, para que isso aconteça é necessário estimular tal cultura.
Como falamos anteriormente, não é necessariamente uma obrigação do empregador estabelecer esse grupo, contudo, existe sim algumas normativas que visam manejar o risco de incêndio.
Essas normas regulamentadoras são as NR 20 e a NR 23. A primeira tratativa da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis e a segunda, foi mencionada acima.
Para se ter uma ideia da abrangência da NR 20, a mesma atua sobre as atividades de “extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.”
Essa normativa dispõe também sobre as condições de trabalho e outras organizações com foco em segurança do trabalho como CIPA e SESMT.
Já a NR 23 aborda mais amplamente como o ambiente deve ser preparado para aumentar a segurança dos indivíduos no ambiente. Isso é condições de passagem com escadas, ascensores, portas corta fogo, etc. Além de outros assuntos, claro.
Assim como para composição da CIPA, os integrantes da brigada de incêndio devem passar por um treinamento que deve ser ministrado por uma empresa qualificada. Como não existe uma legislação específica sobre o tema, resta a empresa usar de senso crítico na hora de seguir com essa etapa.
Na ausência da obrigatoriedade, resta a empresa lidar com o assunto com responsabilidade, nesse caso, através de ações de prevenção de incêndios. Estas podem ser:
A fim de criar ou manter um ambiente seguro, é interessante sempre estar atento ao triângulo do fogo:
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