Artigo: Quais são os perigos do trabalho em altura?

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O trabalho em altura envolve diversos riscos, não só o de queda, mas diversos como choque elétrico, riscos derivados de trabalho em espaços confinados, dentre muitos outros que irão variar de acordo com a ocupação.

O trabalho em altura é responsável por inúmeros acidentes, especialmente em locais em que a segurança de trabalho não é a principal prioridade do clima organizacional. Essas atividades exigem equipamentos apropriados e também uma equipe treinada.

Interessado em aprender mais sobre o trabalho em altura e seus riscos? Continue lendo esse texto, falaremos tudo sobre isso.

O CONCEITO DE TRABALHO EM ALTURA

O Guia Técnico da NR 35 considera como trabalho em altura qualquer atividade realizada acima de 2 metros do pavimento inferior e que haja risco de queda, isso é caso não tenha medidas preventivas previamente aplicadas no local.

– Um exemplo dessas medidas são:

Corrimãos, plataformas, andaimes, escadas tipo marinheiro, enlonamento de cargas em caminhões, dentre inúmeros outros locais de trabalho podem ser considerados trabalho em altura.

Somente profissionais que foram devidamente treinados (nos riscos do trabalho em altura assim como no uso dos equipamentos necessários) podem exercer essas atividades.

O treinamento é de no mínimo 8 horas e deve ser ministrado por profissionais da área e que tenha alguma autoridade no assunto tratado.

Talvez você esteja se perguntando onde estão descritas todas estas informações, bem, existe uma extensa legislação vigente que aborda esse tipo de atividade. Falaremos sobre isso agora!

LEGISLAÇÃO SOBRE O TRABALHO EM ALTURA

A legislação vigente estabelece os requisitos mínimos para o planejamento, a organização e a execução a fim de garantir a segurança de todos os colaboradores envolvidos na execução daquela atividade.

Além dos requisitos também aborda as responsabilidades de todas as partes, incluindo empregador e empregados.

É muito importante que se conheça essas responsabilidades a fundo para que se possa cobrar as atitudes necessárias para manter a segurança no ambiente de trabalho.

Responsabilidades do empregador

  • Adequar o local de trabalho de acordo com o estabelecido na NR 35;
  • Garantir a realização da análise de risco;
  • Emitir a permissão de trabalho sempre que necessário;
  • Garantir que todos os trabalhadores estejam cientes dos riscos envolvidos em suas atividades;
  • Garantir que nenhuma atividade será iniciada sem que todas as exigências da NR 35 sejam finalizadas;
  • Suspender as atividades caso seja detectada alguma situação de risco não catalogada;
  • Sempre que oportuno, rever os procedimentos adotados;
  • Treinar a equipe e promover encontros para promoção de conhecimentos acerca de segurança do trabalho.

Responsabilidades do trabalhador

A segurança no local de trabalho é uma via de mão dupla entre o empregador e empregado, sendo assim, este também tem responsabilidades dentro do ambiente de trabalho.

Começa com o já comentado curso de capacitação de pelo menos 8 horas e não para por aí, existem outras obrigações:

  • Cumprir todas as medidas de segurança e regulamentos determinados para o trabalho em altura;
  • Agir em conjunto com o empregador no cumprimento de todas as disposições contidas na NR 35;
  • Parar as suas atividades sempre que detectar riscos graves e iminentes a sua integridade física, sendo necessário comunicar ao superior imediato a respeito da situação;
  • Sempre zelar pela sua própria segurança e dos seus colegas (especialmente, se forem vítimas imediatas de omissão);
  • Procurar atualização dos conhecimentos necessários para o trabalho em altura a cada 2 anos, pelo menos, ou sempre que houver alteração na legislação, de contratante, etc.

Mas as responsabilidades das empresas e profissionais não param por aí, existem alguns outros detalhes que devem ser observados e estão dispostos na NR 35:

  • É imprescindível ter um planejamento detalhado de todas as atividades que se enquadram na condição de trabalho em altura, garantindo não só a segurança dos colaboradores, tendo um roteiro claro do trabalho a ser desempenhado, mas também tendo provas documentais que se está cumprindo o determinado por lei;
  • Para todas as atividades, é necessário utilizar metodologias para o trabalho em altura visando prevenção e proteção de quedas. Tais como Avisos, Placas, barreiras físicas, trabalho com restrição, trabalho posicionado e quedas controladas, trabalhos suspensos, acesso vertical, etc.
  • Sempre considerar o efeito de pêndulo e a zona livre no caso de quedas;
  • Sempre tenha um plano de emergência para todos os acidentes possíveis;
  • O trabalhador deve estar familiarizado com todo o equipamento que está utilizando para o desempenho da atividade;
  • O trabalhador deve estar sempre conectado a um ponto de ancoragem;
  • Ter sempre todos os equipamentos de proteção individual necessários para o desempenho das atividades:
  1. Cintos de segurança tipo paraquedista;
  2. Talabartes, ganchos e conectores;
  3. Trava quedas;
  4. Cabos adequados;
  5. Ganchos e fitas de ancoragem;
  6. Linha de vida horizontal temporárias, fixas e móveis;
  7. Sistemas de resgate e auto resgate;
  8. Tripé e Monopé;
  9. Guincho retrátil; etc.

A ANÁLISE DE RISCO PARA O TRABALHO EM ALTURA

A análise preliminar de risco (APR) é um ponto obrigatório para o trabalho em altura, ao realizar essa análise, é necessário averiguar:

  1. O local onde o trabalho será executado e também os seus arredores;
  2. A sinalização do local;
  3. Avaliação do sistema de pontos de ancoragem;
  4. Possibilidade de condições meteorológicas adversas afetarem a segurança do trabalho;
  5. O risco de queda dos materiais e equipamentos usados pelos trabalhadores; dentre outros.

Além disso, um ponto muito interessante de trazer à tona é a Permissão de Trabalho para esse tipo de atividade. Ela é para aquelas atividades que não são normalmente desempenhadas na empresa.

No documento deve conter as condições mínimas para a execução do trabalho; os riscos detectados na análise de riscos e todos os trabalhadores envolvidos.

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