Artigo: entenda o que é o LTCAT e por que a sua empresa precisa dele

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Quando falamos de Segurança do Trabalho, existem inúmeros detalhes que os gestores e porque não os colaboradores (afinal de contas, estes também devem ser responsáveis pela sua própria segurança) devem estar atentos!

Nesse cenário, você já ouviu falar no LTCAT, essa sigla é extremamente importante para realizar uma boa gestão em segurança do trabalho. Caso você ainda não esteja familiarizada com ela, quer dizer Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

Curioso para saber um pouco mais sobre o que é esse documento e porque ele é tão importante para o seu negócio? Continue lendo esse texto, adentraremos nesse assunto e você aprenderá um pouco mais sobre segurança do trabalho.

O QUE É LTCAT?

Como o seu nome já deixa claro, o LTCAT nada mais é que um laudo elaborado com o objetivo de documentar a existência de riscos no ambiente de trabalho aos quais os colaboradores podem estar (ou estão) expostos.

Você deve ficar um pouco confuso, afinal, existem diversos laudos e documentos com essa mesma finalidade, certo? Errado, diferente de outros contextos, esse tem o objetivo tão somente de documentar a existência e não de tomar providências a respeito. Você entenderá melhor essa situação no decorrer do texto.

A depender das características inerentes de cada ambiente de trabalho, alguns riscos não conseguem ser neutralizados. Em vários desses casos, implica dizer que os funcionários estão expostos a uma situação de trabalho insalubre.

Esse cenário confere ao trabalhador alguns benefícios, dentre eles uma aposentadoria especial. Não é para menos, trabalho insalubre tem uma grande capacidade de diminuir a qualidade de vida do indivíduo e também causar doenças ocupacionais sérias.

O tempo de contribuição para esses casos é de 15, 20 ou 25 anos, dessa forma, é muito importante garantir que tudo isso seja devidamente documentado e regulamentado de forma a garantir que esse benefício chegue a todos inseridos nesse contexto.

Voltando o foco ao LTCAT, esse laudo servirá como um atestado para as condições de trabalho presentes na empresa, descrevendo os agentes nocivos assim como as medidas de prevenção aplicadas.

Ressaltamos que esse laudo serve tão somente para atestar os riscos presentes no trabalho e é enviado a Previdência Social para análise e concessão ou não do benefício.

Isso está descrito no art. 58 da Lei n8.213 de 1991:

Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

DIFERENÇA ENTRE LTCAT E O PPRA

Agora explicaremos porque fomos tão enfáticos ao falar que esse é um documento que tem como único objetivo relatar a problemática da empresa.

Não raro, o LTCAT é confundido com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e essa linha de raciocínio é completamente entendível, afinal de contas, ambos processos lidam com questões de saúde ocupacional dentro do ambiente empresarial.

Quando falamos do PPRA não é um simples documento é todo um programa de prevenção de riscos que envolve bem mais que somente o levantamento dos mesmos. Nele também há a programação logística para a neutralização desses, mantendo o ambiente de trabalho seguro para todos aqueles inseridos nele.

Ficou clara a diferença de aplicação entre essas duas siglas? Apesar de ambos realizarem um levantamento de todos os riscos ambientais, esses laudos têm objetivos diferentes e são encaminhados a órgãos diferentes.

Mesmo tendo um resultado semelhante, esses laudos não podem ser intercambiados, afinal de contas, um é regulamentado pelo INSS e o outro era pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

QUEM PRECISA ELABORAR O LTCAT E COM QUE FREQUÊNCIA?

Isso também está descrito na Instrução Normativa n99 de 2003 onde diz:

Art. 152. As condições de trabalho, que DÃO OU NÃO DIREITO à APOSENTADORIA ESPECIAL, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.

Dessa forma, podemos afirmar que toda a empresa é responsável por elaborar o LTCAT a fim de comprovar a real situação do ambiente de trabalho, seja para comprovar a existência de uma situação insalubre ou a ausência dela.

A frequência da elaboração deste laudo foi determinada pelo INSS pela Instrução Normativa n77 de 2015 onde afirma que sempre que houver qualquer alteração significativa no ambiente de trabalho ou em sua organização o LTCAT deve ser refeito.

Podem ser:

  1. Mudança de layout;
  2. Substituição de máquinas ou de equipamentos;
  3. Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
  4. Alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

QUEM PODE ELABORAR O LTCAT

Devido a sua característica extremamente técnica e também a importância desse documento, somente um profissional devidamente qualificado pode desenvolvê-lo de forma válida dentro do ambiente empresarial.

Além disso, é definido na lei acima citada que o LTCAT deve ser elaborado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Uma vez elaborado, esse documento fica armazenado na empresa, não devendo ser imediatamente levado a previdência, contudo, deve estar disponível para o caso de auditoria seja do MTE, sindicato da categoria, dentre outras.

O QUE TEM NO LTCAT?

O conteúdo deste laudo deve informar sobre os perigos assim como as medidas existentes (individuais e coletivas) empregadas para redução do agente agressivo.

Fica recomendado o levantamento dos seguintes fatores:

  • Laudo individual ou coletivo;
  • Empresa;
  • Identificação do departamento;
  • Descrição das funções desempenhadas;
  • Reconhecimento do risco;
  • Local onde o risco está presente;
  • Procedimentos e tempo de exposição;
  • Metodologia de levantamento do agente nocivo;
  • Apresentação dos controles existentes;
  • Conclusão do LTCAT;
  • Assinatura do profissional responsável.

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