Artigo: o que muda no PPRA com a chegada do eSocial?

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O eSocial é uma plataforma que promete revolucionar a forma como o envio de informações referentes a saúde do trabalhador funciona. Com revolução queremos dizer unificação e isso afeta diversos programas, dentre eles o PPRA ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Se você está inserido na área de segurança do trabalho, certamente isso é de extrema importância para o seu fluxo de trabalho como um todo. Afinal de contas, todo o trabalho tem sua carga burocrática e esse não seria diferente.

E para te deixar por dentro de todas as mudanças, vamos agora abordar o que muda no PPRA com a chegada do eSocial, assim você estará atualizado e pronto para as novidades!

O QUE É O PPRA?

Como dissemos acima, PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, ou seja, é uma legislação federal com o objetivo de implementar medidas a fim de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores frente aos riscos presentes no ambiente de trabalho.

O PPRA é disposto pela Norma Regulamentadora (NR) 09 e é obrigatória para todas as empresas que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Não somente, essa mesma NR também dispõe sobre os parâmetros mínimos para a elaboração desse documento, que é importante para entender os impactos das mudanças.

A ELABORAÇÃO DO PPRA

A preparação do PPRA pode ser feita por qualquer profissional que, segundo a visão do empregador, tenha capacidade para a produção de tal equipamento. Parece estranho, mas isso está previsto na legislação segundo o seguinte parágrafo:

9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

Apesar da permissividade, recomendamos que sempre conte com o auxílio de um profissional capacitado para a execução de qualquer trabalho referente a segurança do trabalho.

A NR 09 também deixa claro todas as etapas e informações necessárias para a execução do PPRA.

9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

  1. a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
  2. b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  3. c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  4. d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  5. e) monitoramento da exposição aos riscos;
  6. f) registro e divulgação dos dados.

[…]

9.3.3 O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:

  1. a) a sua identificação;
  2. b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
  3. c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
  4. d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
  5. e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;
  6. f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
  7. g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
  8. h) a descrição das medidas de controle já existentes.

Após todo esse processo, cabe ao empregador garantir que as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sejam implementadas.

Mas o que é que muda com o eSocial? Vamos falar sobre isso agora!

O QUE MUDA COM O ESOCIAL?

Agora, além de realizar o PPRA o profissional que elaborar esse documento também deverá preencher as exigências do eSocial. A estratégia de execução não muda, contudo, os pontos exigidos na documentação específica do novo programa deve ser observada.

Para o PPRA em específico, existem dois eventos relevantes, estes serão descritos abaixo:

S-1060: TABELA DE AMBIENTES DE TRABALHO

Como o próprio nome já transparece, esse evento serve para identificar os ambientes de trabalho do empregador. Aqui, além da descrição dos locais onde as atividades são realizadas, também devem ser declarados os riscos presentes de acordo com a tabela 23 do eSocial.

Fique atento também para atualizar os dados informados no eSocial no caso de alterações, desde ambientes de trabalho que não mais existem na empresa até mesmo os riscos que a mesma apresenta aos funcionários.

Além disso, o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) também terão informações relevantes para o preenchimento do S-1060.

S-2240 – CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO

Nesse evento do eSocial a empresa registra os fatores ligados aos ambientes de trabalho que foram previamente registrados. Sendo assim, a preenchimento deste evento está condicionado a outros como o S-1060.

A tabela de 23 que mencionamos anteriormente contém o código dos fatores de riscos que serão preenchidos nessa etapa do eSocial. Ademais, também será informado as abordagens utilizadas para preservar a segurança dos trabalhadores como Equipamentos de Proteção e Individual e Coletiva (EPIs e EPCs).

CRONOGRAMA DO ESOCIAL

Se você acha que o eSocial está para o futuro, engana-se, ele já está em implementação por todo o Brasil. Sendo assim, fique ligado para o cronograma desse sistema para garantir que a sua empresa não esteja em falta com as obrigações legais.

O cronograma de implementação vai até 2021, contudo, para alguns segmentos já será finalizado a partir de julho de 2019. Você pode conferir nesse link a Resolução CDES 5/2018, a última referente aos prazos do eSocial.

ESTÁ PREPARADO PARA O ESOCIAL?

O eSocial é um programa criado para simplificar a prestação de informações para o Governo e isso promete facilitar a vida das empresas. Sendo assim, utilize esse programa como uma oportunidade para melhorar ainda mais a segurança dos trabalhadores em sua empresa!

Quer saber mais sobre a PPRA? Deixe uma sugestão via e-mail ou pelo Facebook e aproveite para entrar em contato conosco para tirar dúvidas.

E-mail: marketing@bunzlepi.com.br

Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar o EPI.