Glossário da Segurança do Trabalho: toda terça-feira, você verá uma nova palavra ou termo em destaque para complementar e aprofundar seu vocabulário nesse vasto campo da segurança do trabalho.
Segundo a legislação, a NR 01 determina que “as normas regulamentadoras (NR) relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.”
Por isso, a norma é importante, uma vez que ela pontua obrigações para os dois lados: tanto para o empregador quanto para o empregado.
I – Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II – Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III – Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV – Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;
Lembrando que constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Assim, a criação da NR 01 foi o pontapé inicial para garantir a segurança no ambiente de trabalho, pois ela atesta o cumprimento das medidas de segurança obrigatórias que entregam conforto e dignidade para o colaborador poder realizar o seu serviço.
E você, já conhecia a NR 01? Tem algum termo específico que gostaria de ver na semana que vem?
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