Glossário da Segurança do Trabalho: toda terça-feira, você verá uma nova palavra ou termo em destaque para complementar e aprofundar seu vocabulário nesse vasto campo da segurança do trabalho.
Segundo a legislação, a NR 35 “estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.”
A norma também estabelece como trabalho em altura “toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.”
A fim de proteger todo colaborador e garantir as condições necessárias para um ambiente de trabalho mais seguro, como a utilização correta dos EPIs e de sistemas de ancoragem, emergência e salvamento em caso de queda e análise dos riscos, por exemplo.
Por isso, a norma tem o papel de referencial para o trabalho em altura, para que assim possa oferecer todas as ferramentas obrigatórias e garantir o bom desempenho da tarefa.
Tem algum termo específico que gostaria de ver na semana que vem? Sugere pra gente nos comentários do Facebook, seu pedido será atendido!