Glossário da Segurança do Trabalho: toda terça-feira, você verá uma nova palavra ou termo em destaque para complementar e aprofundar seu vocabulário nesse vasto campo da segurança do trabalho.
A NR 02 refere-se a inspeção prévia. Segundo a legislação, “todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MT (Ministério do Trabalho). O orgão, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI.”
A inspeção prévia e a declaração de instalações previstas na NR 02 constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho.
Verifique o modelo do CAI no site: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_02a_at.pdf.
Deste jeito, a empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
Assim, a criação da NR 02 adequa-se para regularizar as atividades em um novo ambiente de trabalho dentro das normas de segurança, a fim de criar um espaço seguro e livre de acidentes.
E você, já conhecia a NR 02? Tem algum termo específico que gostaria de ver na semana que vem?
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