SESMT: QUAL É O SEU PAPEL NAS EMPRESAS?

Glossário ST: CIPATR
18 de setembro de 2018
Segurança em Foco: Óculos Stealth Incolor XTR Supremo
20 de setembro de 2018

SESMT: QUAL É O SEU PAPEL NAS EMPRESAS?

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, mais popularmente conhecido como SESMT é um serviço que está dentro da segurança do trabalho e deve estar instituído nas mais diversas empresas, públicas ou privadas.

Qualquer empresa que seja regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, ou seja, qualquer empresa que atue dentro das conformidades da lei, tem por obrigação manter uma equipe de SESMT funcionando dentro de sua empresa.

Mas quais são os requisitos para que isso aconteça? Continue lendo esse texto para descobrir, vamos no aprofundar e explicar o porquê de isso ser algo tão importante.

O QUE É e como funciona SESMT?

O SESMT, como o próprio nome já deixa transparecer, é uma equipe multiprofissional que trabalha, envolvendo profissionais de diversas áreas, que trabalham com objetivo de promover a saúde do trabalhador e também proteger a sua integridade física e mental dentro de um ambiente empresarial.

Dentre os profissionais que compõem esse grupo de trabalhador estão os de nível técnico e também os de nível superior:

  • Técnico em Segurança do Trabalho: claro que essa figura carimbada da segurança não poderia faltar, para atuar, basta ter o registro no Ministério do Trabalho e estar formado de acordo com a Lei 7410 de 29 de novembro de 1985;
  • Enfermeiro do Trabalho: enfermeiro formado com especialização em enfermagem do trabalho;
  • Médico do Trabalho: médico formado com especialização em medicina do trabalho;
  • Técnico ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: técnico em enfermagem com qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho; e
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho: engenheiro ou arquiteto formado com especialização em engenharia de segurança do trabalho.

Toda essa mistura de profissionais de áreas distintas, garantem que a multidisciplinaridade garanta a segurança do trabalhador por diversas vertentes, desde a saúde até a integridade física que diz respeito à infraestrutura.

Desses, os profissionais de nível técnico devem dedicar-se inteiramente a ações de saúde do trabalho enquanto os profissionais de nível superior podem dedicar-se em tempo parcial (3 horas por dia) ou em tempo integral (6 horas).

O objetivo dessa equipe está em avaliar os ambientes de trabalho e transformá-los em algo muito mais seguro, evitando acidentes e doenças ocupacionais. Não é comum que empresas vejam isso como um gasto e não um investimento, contudo, um ambiente seguro e mais agradável de se trabalhar só tem benefício a trazer para as empresas e, claro, para os colaboradores.

O SESMT também é uma importante parceira da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), promovendo a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), uma espécie de semana de conscientização sobre a importância dos procedimentos de segurança adotados pela empresa, seja isso através de palestras ou de atividades em grupo, promovendo a criação de uma cultura de segurança.

No que diz respeito às dimensões dessa do quadro de trabalhadores vinculados ao SESMT, essa dependerá única e exclusivamente da quantidade de colaboradores. A quantidade de técnicos de segurança no trabalho varia entre 1 (50 a 100 colaboradores) e 10 (3501 a 5000 colaboradores). Também é importante ressaltar que o grau de risco em que a empresa se enquadra é um grande ditador do número de profissionais de segurança do trabalho.

Com a nova CLT, diversos pontos da relação do empregador com o trabalhador foram alterados, desde as horas de trabalho, até relações como insalubridade e periculosidade, inclusive a previsão do famoso home office, contudo, essas informações são para atiçar a sua curiosidade, não são foco deste texto.

Falando em CLT, você já está por dentro da legislação relevante sobre o SESMT? Não? Fique ligado que vamos abordar isso mais a frente!

AS ATRIBUIÇÕES DO SESMT

As atribuições da SESMT são diversas, dentre elas estão:

  • Aplicar soluções com a finalidade de diminuir ou sanar riscos existentes;
  • Definir os EPIs que devem ser utilizados para o desenvolvimento das atividades;
  • Atividades de educação continuada em segurança do trabalho com foco na conscientização, educação e orientação, evitando acidentes e doenças ocupacionais;
  • Treinar, apoiar e colaborar com a CIPA;
  • Realizar o levantamento das estatísticas relativas a acidentes de trabalho;
  • Ações de emergência e de primeiros socorros em casos de acidentes.

SESMT E A LEGISLAÇÃO VIGENTE

Assim como tudo no Brasil, a SESMT também é cuidadosamente regulamentada, garantindo que a sua construção e execução seja realizada de forma diligente, garantindo assim a segurança dos trabalhadores.

Para começar, esse serviço é estabelecido pela CLT (Presidência da República) e é regulamentada pela Norma Regulamentadora 4 (NR4). Esta já inicia definindo a responsabilidade da sua implementação por todas as empresas:

“As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.”

Nesse sentido, também é muito importante ressaltar o item 4.19 na NR4 que estabelece ser de responsabilidade da empresa o cumprimento da NR, “devendo assegurar, como um dos meios para concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos componentes dos” SESMT.

Dessa forma, é de obrigação das empresas não só estabelecer os recursos necessários para o desempenho das funções como não realizar nenhum tipo de impedimento, sendo passível de penalidades:

“O impedimento do referido exercício profissional, mesmo que parcial e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas no grau I4, se devidamente comprovadas, para os fins de aplicação das penalidades previstas na NR-28.”

Quer saber mais sobre a SESMT ou outros temas relacionados à Segurança do Trabalho? Deixe uma sugestão via e-mail ou pelo Facebook e aproveite para entrar em contato conosco para tirar dúvidas. Por último, não se esqueça de compartilhar o artigo nas redes sociais!

E-mail: marketing@bunzlepi.com.br

Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar um EPI.