O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, mais popularmente conhecido como SESMT é um serviço que está dentro da segurança do trabalho e deve estar instituído nas mais diversas empresas, públicas ou privadas.
Qualquer empresa que seja regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, ou seja, qualquer empresa que atue dentro das conformidades da lei, tem por obrigação manter uma equipe de SESMT funcionando dentro de sua empresa.
Mas quais são os requisitos para que isso aconteça? Continue lendo esse texto para descobrir, vamos no aprofundar e explicar o porquê de isso ser algo tão importante.
O SESMT, como o próprio nome já deixa transparecer, é uma equipe multiprofissional que trabalha, envolvendo profissionais de diversas áreas, que trabalham com objetivo de promover a saúde do trabalhador e também proteger a sua integridade física e mental dentro de um ambiente empresarial.
Dentre os profissionais que compõem esse grupo de trabalhador estão os de nível técnico e também os de nível superior:
Toda essa mistura de profissionais de áreas distintas, garantem que a multidisciplinaridade garanta a segurança do trabalhador por diversas vertentes, desde a saúde até a integridade física que diz respeito à infraestrutura.
Desses, os profissionais de nível técnico devem dedicar-se inteiramente a ações de saúde do trabalho enquanto os profissionais de nível superior podem dedicar-se em tempo parcial (3 horas por dia) ou em tempo integral (6 horas).
O objetivo dessa equipe está em avaliar os ambientes de trabalho e transformá-los em algo muito mais seguro, evitando acidentes e doenças ocupacionais. Não é comum que empresas vejam isso como um gasto e não um investimento, contudo, um ambiente seguro e mais agradável de se trabalhar só tem benefício a trazer para as empresas e, claro, para os colaboradores.
O SESMT também é uma importante parceira da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), promovendo a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), uma espécie de semana de conscientização sobre a importância dos procedimentos de segurança adotados pela empresa, seja isso através de palestras ou de atividades em grupo, promovendo a criação de uma cultura de segurança.
No que diz respeito às dimensões dessa do quadro de trabalhadores vinculados ao SESMT, essa dependerá única e exclusivamente da quantidade de colaboradores. A quantidade de técnicos de segurança no trabalho varia entre 1 (50 a 100 colaboradores) e 10 (3501 a 5000 colaboradores). Também é importante ressaltar que o grau de risco em que a empresa se enquadra é um grande ditador do número de profissionais de segurança do trabalho.
Com a nova CLT, diversos pontos da relação do empregador com o trabalhador foram alterados, desde as horas de trabalho, até relações como insalubridade e periculosidade, inclusive a previsão do famoso home office, contudo, essas informações são para atiçar a sua curiosidade, não são foco deste texto.
Falando em CLT, você já está por dentro da legislação relevante sobre o SESMT? Não? Fique ligado que vamos abordar isso mais a frente!
As atribuições da SESMT são diversas, dentre elas estão:
Assim como tudo no Brasil, a SESMT também é cuidadosamente regulamentada, garantindo que a sua construção e execução seja realizada de forma diligente, garantindo assim a segurança dos trabalhadores.
Para começar, esse serviço é estabelecido pela CLT (Presidência da República) e é regulamentada pela Norma Regulamentadora 4 (NR4). Esta já inicia definindo a responsabilidade da sua implementação por todas as empresas:
“As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.”
Nesse sentido, também é muito importante ressaltar o item 4.19 na NR4 que estabelece ser de responsabilidade da empresa o cumprimento da NR, “devendo assegurar, como um dos meios para concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos componentes dos” SESMT.
Dessa forma, é de obrigação das empresas não só estabelecer os recursos necessários para o desempenho das funções como não realizar nenhum tipo de impedimento, sendo passível de penalidades:
“O impedimento do referido exercício profissional, mesmo que parcial e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas no grau I4, se devidamente comprovadas, para os fins de aplicação das penalidades previstas na NR-28.”
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