O laudo de insalubridade é um item primordial para qualquer empresa que se importa com a segurança do trabalho e valorizam seus trabalhadores. Se você quer se informar mais sobre o assunto, chegou até o texto certo.
O trabalhador tem inúmeros direitos e um deles é estar a par dos riscos envolvidos em seu trabalho e na existência de insalubridade, ter todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para diminuir ou eliminar o risco que está submetido ao desenvolver suas atividades.
Mas o que é insalubridade? Como ela afeta a rotina de trabalho? Ela realmente precisa de um Laudo? Vamos nos aprofundar mais nesse assunto agora!
A insalubridade, como o próprio nome já deixa transparecer, é um ambiente hostil para o trabalhador.
A etimologia da palavra traz “salubre” como algo saudável, no caso, dentro dos limites para ter um ambiente de trabalho sadio. Ao adicionar o prefixo “in” transformamos em algo prejudicial.
Esse é um assunto bastante complexo, mas temos alguns exemplos que deixarão mais aparente do que se trata esse assunto:
Uma boa exemplificação é a profissão de coletor de lixo, esses trabalhadores estão, durante toda a duração de sua atividade expostos aos mais diversos perigos. Se alguém jogou no lixo como vidro quebrado ele pode se cortar e ainda infectar a ferida com os restos de alimento podres.
Outro profissional que também trabalha em um ambiente insalubre é o médico. Imagine estar exposto a dezenas de pacientes com doenças potencialmente infecciosas todos os dias, esse é o dia a dia dos profissionais de saúde como um todo.
Para que não fique um conceito abstrato, os trabalhos considerados insalubres são definidos por lei através da Norma Regulamentadora (NR) 15 publicada pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214, de 08 de junho de 1978.
Na NR 15, considera insalubre atividades que exponham o trabalhador às seguintes condições:
A fim de ser mais didático, a NR “[entende] como ‘Limite de Tolerância’, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.”
Vale lembrar que a insalubridade ainda pode ser dividida em 3 graus de risco, do mínimo ao máximo e essa é uma informação muito valiosa na hora de efetivar o adicional sobre o salário do trabalhador.
Ademais, vale lembrar que a definição como um ambiente insalubre também é indispensável que haja uma avaliação ambiental para a definição dos riscos relacionados ao labor, ou seja, ao trabalho e é aí que entra o Laudo de Insalubridade!
A avaliação dos riscos inerentes às atividades também são padronizadas pela NR 15, afinal, deve-se tratar de uma ciência direta e confiável. A NR 9 define os “riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.”
Nesse sentido, esses riscos podem estar presentes em praticamente qualquer ambiente de trabalho, fazendo que a avaliação desse ambiente seja de grande importância para identificá-los e qualificá-los sob a ótica da insalubridade.
Durante a confecção do Laudo de Segurança, é exatamente isso que o profissional em segurança do trabalho avaliará: a exposição do trabalhador a possíveis agentes químicos, físicos ou biológicos que se enquadre, nas definições da NR 15.
Em seus anexos, estão dispostos todos os testes a serem realizados para avaliação das condições de trabalho. Sejam na hora de mensurar o ruído emitido ou de definir os parâmetros para os trabalhos em condições hiperbáricas como mergulhos de alta profundidade.
Enfim, o Laudo de Insalubridade é o veredito final se aquela atividade deve obedecer a regulamentação vigente sobre tempo de exposição e quais os EPIs necessários.
Mas não somente, esse laudo pode fomentar alterações nos processos de tal forma que o trabalhador não mais esteja exposto ao risco. Dessa forma, o indivíduo é poupado, assim com a empresa, afinal, não é mais necessário pagar o acréscimo de insalubridade obrigatório por lei.
Não existia um mecanismo coercitivo para que as empresas realizem o Laudo de Insalubridade, contudo, com a vinda do e-social ele se tornou obrigatório, uma vez que o laudo é um mecanismo de extrema importância também para empresa, afinal é através dele que ela comprova a não necessidade de pagamento do adicional.
Mas esse não um laudo que pode ser feito por qualquer profissional, a NR 15 determina que somente engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho devidamente habilitados podem avaliar e elaborar o laudo.
O mesmo, para ser feito corretamente deve cumprir o seguinte checklist:
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