O número de acidentes de trabalho vem diminuindo com o passar dos anos, só em 2017 apresentou uma queda de 6,2%, segundo a matéria da Previdência Social. Apesar desse cenário otimista (resultante da aplicação da legislação) os esforços para evitar acidentes de trabalho não podem parar.
Dentre os itens empregados para evitar esse cenário fatídico estão os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Já está familiarizado com eles? Bem, eles são regulamentados pela Norma Regulamentadora (NR) 6 e devem estar sempre disponibilizados de acordo com a periculosidade enfrentada no ambiente de trabalho.
Curioso para saber o papel da empresa no uso de EPI? Bem, chegou no texto certo, vamos descobrir!
Primeiro de tudo, essa NR enquadra como EPI todo produto de uso individual que seja utilizado pelo trabalhador com objetivo de neutralizar ou diminuir riscos inerentes o seu labor.
Mas qual a relação da empresa com o EPI e com o funcionário? Veja esses 2 exemplos:
Claro que essas 2 obrigações são um recorte específico para servir a principal temática desse texto, contudo, já é perceptível o papel ativo da empresa na manutenção da cultura de segurança do trabalho.
Além de ser uma obrigação da empresa, registrar a entrega dos EPIs necessários é também uma forma de se resguardar legalmente contra possíveis fiscalizações e processos judiciais por parte dos funcionários. Criamos um texto a respeito do registro digital da entrega de EPI, caso tenha curiosidade, pode encontrar em nosso blog.
Ademais, incentivar e empoderar os funcionários a respeito da sua própria segurança é uma forma de garantir um maior engajamento com a empresa, logo, uma maior atenção e produtividade.
Mas como incentivar?
Quer saber mais sobre como reduzir os acidentes de trabalho na sua empresa ou outros temas relacionados à Segurança do Trabalho? Deixe uma sugestão via e-mail ou pelo Facebook e aproveite para entrar em contato conosco para tirar dúvidas.
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Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar o EPI.