Artigo: Fim do ministério do Trabalho e agora? Veja com quem ficam as ações do MTE

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Falar sobre segurança do trabalho e não citar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é impossível, esse é o órgão governamental responsável por legislar a respeito de todas as questões trabalhistas, criando um ambiente de trabalho minimamente seguro para todos.

Apesar da sua importância, neste ano, a Medida Provisória n870 de 1de janeiro retira o status de ministério mesmo em fase de protestos e ações de sindicalistas. Afinal de contas, uma decisão dessa não seria acatada sem nenhum alarde.

Em meio a essa discussão os profissionais de segurança do trabalho (SST) também ficaram tensos e preocupados com o futuro da profissão. Pensando nisso, resolvemos criar esse texto e explicar o que acontece agora que o MTE não existe.

SERÁ QUE O MINISTÉRIO DO TRABALHO REALMENTE É INDISPENSÁVEL?

Talvez um dos pontos mais relevantes dessa discussão seja a inconstitucionalidade dessa decisão. No artigo décimo da Constituição Federal diz que “É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.”

Dessa forma, sem um ministério, sem um órgão de representação da classe trabalhadora, logo, o direito acima mencionado não é cumprido.

Ainda, frente a proposta de dividir as responsabilidades do MTE em diversas pastas e distribuí-las pelos Ministérios da Justiça, Economia e Cidadania, pondo em risco um enorme acervo de direitos conquistados desde antes do governo de Getúlio Vargas.

Não somente, esse processo representa um grande sucateamento na função investigatória do MTE, sendo um retrocesso dos direitos trabalhistas e, ainda, um perigo para todos os trabalhadores.

O MTE ACABOU, MAS E SUAS AÇÕES?

Bem, como é de se imaginar com as suas competências sendo divididas em pastas em outros três ministérios, as ações do falecido MTE não acabarão. Aliás, não podem acabar, afinal, seria o mesmo que deixar todos os trabalhadores avulsos e sem quem interceda pelos mesmos.

Para se ter uma noção da dimensão dos trabalhos desenvolvidos pelo ministério, fizemos uma lista desses:

  • Apoio ao trabalhador formal ou para aquele que procura recolocação profissional;
  • Gerenciamento de banco de dados com vagas de empregos;
  • Confecção de carteira de trabalho;
  • Apoio ao imigrante se estabelecendo no país;
  • Cadastro para recebimento de seguro-desemprego;
  • Relação Anual de Informações Sociais;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • Atende alteração estatutária de sindicatos;
  • Registra acordos coletivos de trabalho;
  • Pagamentos de FGTS, PIS, Pasep; dentre outras atribuições.

O QUE MAIS VAI MUDAR

Além das ações do MTE, podemos ver uma série de outros fatores que podem sofrer mudanças, como o apontado pela própria medida provisória (MP) 870 de 1º de janeiro de 2019.

Esses fatores são:

  • O registro profissional deve mudar de site, contudo, ainda não temos notícias sobre para onde irá;
  • O endereço eletrônico das Normas Regulamentadoras (NRs) deve mudar também, já que estão no site do MTE;
  • A fiscalização do MTE não irá parar;
  • As ações do MTE foram repassadas a outros ministérios, como discutimos mais acima.

Pelo menos é previsto que todas as ações do MTE continuam como normalmente como pastas dentro de outros ministérios, contudo, somente o tempo deixará claro se essa foi realmente uma medida eficaz.

A RELAÇÃO DA NOVA CLT E O FIM DO MTE

Recentemente houve a revisão da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e a mesma já se vê desatualizada, isso porque a CLT usa do MTE como mão atuante na regulação das relações trabalhistas, quer seja  relacionado aos direitos dos trabalhadores ou aos seus deveres.

Um exemplo bastante prático disso está no Artigo 162 que diz respeito aos serviços especializados em segurança e saúde no trabalho; estes são completamente fundamentados na existência do MTE, se tornando praticamente obsoleta logo após a sua revisão.

Certamente essa é uma decisão que causará muitos efeitos negativos em decorrência das instabilidades estabelecidas. Algo que o próprio MTE já deixou claro em sua declaração:

“O Ministério do Trabalho reitera que o eventual desmembramento da pasta atenta contra o artigo 10 da Constituição Federal, que estabelece a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Dissolver as atribuições do Ministério do Trabalho em diversas pastas, sem a adoção de medidas de compensação democrática, retiraria um dos palcos em que é promovida a interlocução entre trabalhador, empregadores e Estado regulador, essencial à garantia do equilíbrio das relações de trabalho.”

OS PREJUÍZOS NÃO SÃO SÓ PARA O TRABALHADOR

O fim do MTE não está ligado somente ao trabalhador, o empregador também sofrerá com prejuízos. Talvez você ainda se pergunte como isso é possível, contudo, já enfatizamos que empresas que baseiam suas atividades em superexploração e descumprimento das leis trabalhistas encontraram um terreno fértil para proliferação.

Sem o MTE, não há um órgão que procure criar um ambiente de harmonia e equilíbrio além dos seus próprios trabalhadores, mas diretamente entre empresas. Ao retirar o órgão que fiscaliza o mercado o mesmo não tem como se regular e acontece disparidades como a supramencionada.

Aguardando os desdobramentos…

Tudo ainda é muito novo e a cada dia nos deparamos com novas informações, existem inúmeras especulações. Nos resta aguardar e esperar que a situação do trabalhador, em especial da segurança do trabalho, não retroceda.

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