Um dos objetivos da NR6 é auxiliar ambas as partes a trabalharem da melhor forma, e para isso ela apresenta as obrigações de cada um. Para ajudar
nessa tarefa, listamos alguns dos itens dessa Norma Reguladora:
O EMPREGADOR deve:
– Adquirir o EPI adequado ao risco presente na empresa;
– Exigir e fiscalizar o seu uso;
– Fornecer ao trabalhador somente equipamentos aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
– Empoderar o trabalhador a respeito de sua própria saúde e o uso adequado, guarda e conservação;
– Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
– Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
Já ao COLABORADOR cabe:
– Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
– Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
– Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
– Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Continuamos honrando nosso compromisso de proteger essas relações e auxiliar os trabalhadores e empregadores a cumprirem com suas
obrigações!