Quando falamos de trabalho em espaço confinado, entramos uma nova gama de protocolos de segurança e legislação que regulamenta essa prática. Esses espaços são especialmente comuns dentro da área industrial e representam diversos novos riscos para o trabalhador.
Como qualquer outra prática, o trabalho em espaço confinado exige uma série de cuidados e regulamentações a fim de manter a segurança daqueles indivíduos que a praticam. Mas você já está por dentro do que é e quais são as boas práticas no desempenho dessas funções?
Quer saber mais sobre esse assunto? Bem, continue lendo esse texto para aprender isso e outras questões a respeito dessa temática e explore o nosso blog para se especializar cada vez mais em segurança do trabalho.
Antes de adentrar mais nos pormenores dessa temática, vamos começar com a definição formal de trabalho confinado:
“Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.”
Essa é a definição que podemos verificar diretamente no artigo 33.1.2 da NR 33 que dispões sobre segurança e saúde no trabalho em espaço confinado. Podemos simplificar essa definição como o trabalho realizado em espaços tão enclausurados que não é capaz de manter uma pessoa em sua plena saúde por grande espaço de tempo, seja pela ausência de espaço ou pela falta de circulação de ar.
Alguns ambientes que exemplificam esse tipo de trabalho são: galerias embaixo da terra; tanques de água; digestores; tubulações de ar e água; silos; dentre outros exemplos.
Como já explícito, esse tipo de ambiente confinado é muito comum em indústrias, alguns exemplos de empreendimentos que necessitam desse tipo de serviço:
Normalmente essas tarefas estão intimamente ligadas a operações de salvamento, execução de obras, manutenção, limpeza, inspeção, dentre outras atividades.
Agora você deve estar se perguntando quem é a equipe que executa esses trabalhos, certo? Bem, são necessários pelo menos 4 profissionais devidamente treinados que ocupam os cargos de responsável técnico, supervisor de entrada, vigia e, claro, o trabalhador autorizado, este último é o responsável por realizar o trabalho propriamente dito.
Agora que você já está por dentro do que são os espaços confinados e de quais são os profissionais necessários para a realização desse trabalho, falaremos um pouco sobre a legislação relevante.
Uma das principais legislações a respeito do trabalho confinado nós já apresentamos, é a NR 33, essa normativa identifica, monitora, e determina os riscos que os trabalhadores estarão expostos ao desempenhar as suas funções.
Apesar de ser um instrumento muito importante, o seu detalhamento é limitado e cabe a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), regulamentar as NRs através das Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBRs). É importante ter esses conceitos bem alinhados quando estudando ou trabalhando com segurança do trabalho.
Nesse sentido a ABNR lançou a NBR 16577 com foco na prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção. Regulamento o passo a passo do trabalho nesse tipo de espaço tocando em tópicos pormenorizados tais como:
O espaço confinado pode ainda ser dividido em dois tipos: espaço confinado não perturbado e perturbado, sendo divididos de acordo com os níveis de alteração que podem acontecer em seu interior (e também de acordo com a sua periculosidade).
No primeiro tipo, as atividades ali desempenhadas não provocam nenhum tipo de alteração no ambiente (seja antes, durante ou depois); já no segundo, atitudes simples como o uso de um produto aerossol pode desencadear uma reação em cadeia que deixará o trabalhador vulnerável a acidentes.
Para a execução desse tipo de trabalho, existem itens básicos que são considerados boas práticas para trabalhos confinados que, sem exceção, devem ser seguidos à risca. Dentre eles estão:
O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – tais como capacete com jugular, luvas de raspa ou de PVC, trava-quedas e acessórios, cinto de segurança tipo paraquedista, botas de segurança – e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) – como ventilador/insuflador de ar, rádios comunicadores, tripés/ monopés, equipamentos de resgate, dentre outros.
Os profissionais que atuam nessa área devem ser capacitados anualmente – descrito na NR-33 – e isso deve ser realizado por um profissional com comprovada proficiência no assunto. Ademais a carga horária do treinamento varia de acordo com a ocupação. Isso é importante pois é necessário que o trabalhador esteja por dentro das medidas técnicas, administrativas e pessoais da execução do seu trabalho.
O trabalhador deve estar munido da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), um documento contendo as medidas de controle para a entrada, realização do trabalho, medidas de emergência, dentre outras informações relevantes. Ele é importante, pois nenhum trabalho confinado pode ser desenvolvido sem ele, contém, inclusive as datas de início e término do trabalho. Ele é tão importante que se o trabalho atrasar, deve ser emitido um novo PET.
Gostou do nosso conteúdo sobre trabalho confinado? Fique ligado em nosso blog e saiba mais sobre segurança do trabalho.
Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre o que é e como exercer o trabalho confinado ou queira sugerir algum tema a ser tratado nas próximas edições, entre em contato conosco por e-mail ou Facebook! Aproveite também para compartilhar o artigo em suas redes sociais.
E-mail: marketing@bunzlepi.com.br
Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar o EPI.