Glossário ST: CPATP (Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário)

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Glossário ST: CPATP (Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário)

Toda terça-feira, publicamos conteúdo sobre os principais temas relacionados à Segurança de Trabalho. Essa semana, o assunto tratado é a CPATP (Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário).

A comissão é regulamentada pela Norma Regulamentadora n° 29 e tem como principal objetivo prevenir acidentes, melhorar o ambiente de trabalho e disseminar boas práticas de segurança para funcionários portuários.

Segundo a NR, a grande finalidade da CPATP é “regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.”

Dentre as principais atribuições da CPATP, todas definidas pela NR Nº 29, podemos destacar:

  • Conscientizar os colaboradores quanto à importância da segurança e saúde no ambiente de trabalho;
  • Realizar e fiscalizar inspeções nas áreas portuárias, ressaltando os fatores de risco para que possam ser sugeridas medidas de prevenção;
  • Manter o contato com o SESSTP (Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário) para que sejam desenvolvidas soluções técnicas;
  • Organizar e participar de reuniões mensais com pautas variadas, tratando temas como segurança, saúde, conforto dos colaboradores, melhorias no ambiente de trabalho e qualquer outro tema necessário;
  • Participar de cursos de aperfeiçoamento para aprimorar a qualidade do trabalho.

Os membros da CPATP são escolhidos por meio de votação de representantes, sendo que a comissão precisa de um presidente, um vice-presidente e um secretário. O mandato de cada candidato eleito dura dois anos, sendo permitida a reeleição.

A criação e manutenção da CPATP em empresas portuárias é imprescindível para o bom funcionamento da organização e, por isso, você deve conhecer suas atribuições.

Quer saber mais sobre a CPATP ou outros temas relacionados à Segurança do Trabalho? Deixe uma sugestão via e-mail ou pelo Facebook e aproveite para entrar em contato conosco para tirar dúvidas. Por último, não se esqueça de compartilhar o artigo nas redes sociais!

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Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar o EPI.