A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nada mais é que um contrato celebrado entre empregador, empregado e seu sindicato. Essa é uma etapa obrigatória na relação obrigatória e regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mas o que esse contrato faz? Ele é igual ao contrato de trabalho? Não. Para começar ele é um contrato coletivo e estabelece as obrigações e direitos das partes interessantes durante toda a sua vigência. Está normalmente está entre 1 e 2 anos.
Ao contrário do que se espera, a CCT costuma criar condições ainda mais favoráveis para o trabalhador uma vez que esses contratos não podem legislar, isso é o contrato somente pode reafirmar o que conta nos direitos trabalhistas, não os reduzir.
Mas ainda não sabemos o porquê da existência da CCT se já existe a CLT? Vamos descobrir.
A CCT nada mais é que um contrato entre a o sindicato que representa o grupo de trabalhadores e os seus empregadores, nele está disposto o resultado da negociação em que se discutem diversos pontos referentes ao contrato de trabalho. Dentre esses estão:
Uma vez que a discussão seja finalizada e os termos aceitos por ambas as partes, o CCT entra em vigência pelo prazo acordado. Os pontos discutidos já são a explicação porque os termos deste contrato devem acompanhar a nova legislação e o que é considerado responsável pela sociedade.
Ainda sobre isso, existe também a possibilidade de fazer emendas ao CCT. Isso é chamado de Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), isso, nada mais é que ajustes feitos aos termos acordados. Bem simples, certo?
A conciliação dos interesses do empregado e do empregador é de extrema relevância para a criação de um ambiente agradável e, finalmente, até mesmo contribui para a segurança do trabalho, afinal, um ambiente de trabalho agradável resulta em melhor disposição, logo, mais atenção.
Esse é um exemplo bastante palpável de como responsabilidade social contribui para um melhor ambiente de trabalho e também para a criação de uma cultura de segurança do trabalho!
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