A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem um papel muito importante dentro do ambiente empresarial. Mas independente de suas funções específicas o objetivo é um só, preservar a integridade física, moral e intelectual do funcionário.
Tendo em vista a sua importância, esse é um cargo em que o indivíduo deve ser eleito para participar.
Primeiramente, é obrigatório que qualquer empresa – pública ou privada – constitua a CIPA de acordo com o que dispõe a Norma Regulamentadora (NR) no 5.Mas como ocorre o processo eleitoral na CIPA? Bem, continue lendo esse texto e saiba tudo sobre esse assunto!
O processo eleitoral a fim de nomear os representantes da CIPA pode parecer simples, mas existem alguns passos e condições para que ele aconteça como é previsto pela normativa citada acima.
Isso ocorre para que não se tenha viés e também para assegurar que o objetivo dessa instituição obrigatória seja cumprido: garantir a segurança do trabalhador.
A CIPA é formada por representantes dos empregados e também do empregador, sendo estes indicados pelo mesmo, titulares e suplentes. O dimensionamento é previsto no Quadro 1 da NR 5.
Sobre o dimensionamento, empresas de até 19 funcionários devem ter pelo menos 1 indivíduo nomeado para realizar as funções da comissão. Caso tenha mais de 19, deve-se observar o que é determinado pela normativa.
Alguns até podem se perguntar, mas qual a relevância de todo esse processo se o empregador pode demitir os profissionais eleitos, certo? Errado. Esses funcionários somente podem ser desligados da empresa por justa causa durante o período do seu mandato.
Um fato importante de ser comentado é que o funcionário eleito somente pode ser reeleito uma vez consecutiva. Explicando melhor, se eleito em 2017, pode candidatar-se em 2018, contudo, se ganhar, não pode candidatar-se em 2019, somente em 2020.
Mas como se dá o processo eleitoral? Bem, vamos adentrar nisso agora.
O processo eleitoral em si é relativamente simples, contudo, como todo o resto em segurança no trabalho, existem detalhes que precisam ser observados para a sua validade.
1) Dimensionamento
Como dito anteriormente, o número de membros que farão parte da comissão já está determinado na NR 5. Uma vez que se tenha essa informação em mãos, pode-se seguir.
2) Período
Com no mínimo 60 dias antes do fim da gestão vigente, pode-se convocar as eleições. Ao mesmo tempo, deve-se comunicar ao sindicato da categoria profissional que o processo eleitoral da CIPA está em andamento.
3) Comissão eleitoral
A partir de 55 dias para o fim da gestão vigente da CIPA o Presidente e Vice-Presidente devem unir-se a comissão eleitoral. Esta terá como função acompanhar e organizar todo o processo eleitoral.
4)Edital
A partir de 45 dias para o fim da gestão vigente da CIPA é possível publicar o edital de convocação das eleições, todos os informativos devem estar em locais de fácil acesso e visualização pelos funcionários.
5)Inscrição dos candidatos
Os funcionários terão ao menos 15 dias para realizar a inscrição. Ao realizá-la deverão ter um receber um recibo e assim como no caso acima mencionado, esses funcionários não poderão ser demitidos sem justa causa até a eleição.
6) Divulgação dos candidatos
Após a finalização do prazo de inscrição, a comissão eleitoral deve realizar a divulgação – por meio de edital – de todos os funcionários que se candidataram aos cargos.
7) Campanha eleitoral
Após a divulgação dos candidatos via edital, pode-se começar as campanhas eleitorais que duram de 5 a 7 dias.
8) Eleições
Com no mínimo 30 dias para o término da gestão vigente da CIPA, iniciar o processo de votação. Para isso, as seguintes condições devem ser cumpridas: o voto secreto; respeitar os turnos e horários para que a maioria dos empregados possam votar.
9)Apuração
No mesmo dia em que ocorreram as eleições, os votos devem ser apurados na presença de representantes do empregador e funcionários em número definido pela comissão eleitoral em edital.
10) Divulgação
Uma vez apurado, deve-se divulgar os candidatos que assumirão os cargos como titulares e suplentes. O critério para desempate será o tempo de serviço na empresa.
11) Ata da eleição
Um passo importante é lavrar a ata de eleição dos membros da CIPA em ordem decrescente dos votos, o que possibilita futuras nomeações em caso de necessidade.
12) Representantes do empregador
Agora, o empregador deve nomear os seus representantes para a CIPA.
13) Ata de posse
A ata de posse é lavrada e assinada pelos novos membros da CIPA.
14) Treinamento
Todos os membros da CIPA são devidamente treinados para o cumprimento de suas funções. A carga horária é de 20 horas e deve ser realizado com no máximo 30 dias após a posse.
Todos os documentos elaborados durante a eleição da CIPA devem ser arquivados por no mínimo 5 anos e é de responsabilidade do empregador fazê-lo. Da mesma forma que o mesmo não pode negar-se a disponibilizá-lo em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho ou do Sindicato da categoria.
Percebe-se que esse é o processo eleitoral é minuciosamente pensado para que a empresa nunca se veja desamparada de uma comissão operante, afinal, ela desenvolve um papel fundamental na manutenção da cultura da segurança dentro de uma empresa.
Gostou do nosso artigo sobre o processo eleitoral da CIPA? Continue acompanhando nosso blog e especialize-se cada vez mais em segurança do trabalho.