CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)
Instituído pela Lei 6.938/81, que trata da política nacional de meio ambiente, o CONAMA é o órgão do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) que estuda as políticas governamentais no que tange à preservação da natureza. É responsável por criar padrões sustentáveis de trabalho, adequados à vida e ao meio ambiente.
O conselho é presidido, atualmente, pelo Ministro do Meio Ambiente e representa órgãos federais, estaduais, municipais, setor empresarial e sociedade civil. É formado por Plenário (com representantes de entidades ambientalistas governamentais ou não, de entidades profissionais de saneamento, de cada governo estadual, de trabalhadores das áreas urbanas e rurais, das polícias, das populações indígenas e tradicionais, entre outros), CIPAM (Comitê se Integração de Políticas Ambientais), Grupos assessores, Câmaras técnicas e Grupos de trabalho.
Entre as competências do CONAMA estão:
As reuniões do conselho são públicas, abertas à sociedade e acontecem a cada três meses no Distrito Federal. Cada reunião precisa contar com dois terços do colegiado, especialmente para validação de decisões.
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