Quando o assunto é segurança do trabalho a prevenção deve vir em primeiro lugar. Afinal de contas, estamos lidando com a vida de milhares de pessoas. No ambiente empresarial, uma série de medidas devem ser implementadas para garantir que os colaboradores possam atuar em suas funções estando protegidos de possíveis acidentes ou danos.
Diante disso, vale lembrar ainda que é função da CIPA (Comissão Interna para a Prevenção de Acidentes) garantir a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a contribuir para a saúde do trabalhador, para isso, os treinamentos são essenciais.
Com treinamentos constantes, a empresa conscientiza os seus profissionais sobre a importância da boa conduta de segurança, o que inclui diretamente o uso obrigatórios dos EPIs em suas jornadas de trabalho diárias.
O treinamento da NR6, por exemplo, é uma das iniciativas primordiais para essa conscientização, por estabelece várias obrigações sobre o uso dos equipamentos de proteção individual, incluindo quesitos voltados ao profissional e também à empresa responsável. Todas as diretrizes previstas pela NR6 tem a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho.
Principais Regras da Norma Reguladora 6:
- 1) Entende-se EPI como todo produto ou dispositivo de uso individual usado pelo trabalhador com o objetivo de protegê- lo de riscos relacionados à atividade profissional que possam ameaçar a saúde e segurança do trabalhador.
- 2) Os equipamentos de proteção individual (nacionais ou importados) só podem ser comercializados mediante indicação do Certificado de Aprovação – CA.
- 3) Todas as empresas são obrigadas a fornecer os EPIs necessários aos seus trabalhadores de forma gratuita, garantindo que estes equipamentos estejam em suas devidas condições de uso.
- 4) O SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e demais trabalhadores que utilizam EPIs são responsáveis por passar todas as recomendações ao empregador quanto aos equipamentos mais adequados de acordo com os riscos de suas atividades.
- 5) No caso das empresas que não tenham o SESMT, é de responsabilidade do empregador escolher os EPIs ideais para proteger seus colaboradores dos riscos de suas atividades. Lembrando de consultar sempre o técnico de segurança do trabalho.
- 6) As responsabilidades do empregador apontadas, são:
-Comprar equipamentos condizentes com o risco de cada atividade no ambiente de trabalho;
-Exigir que todos os trabalhadores façam uso do EPI;
-Entregar aos trabalhadores apenas equipamentos de proteção aprovados pelo Ministério do Trabalho, ou seja, aqueles que possuem CA – Certificado de Aprovação;
-Treinar e orientar todos os trabalhadores quanto ao uso correto dos EPIs, assim como maneiras mais indicadas de guardá-los e conservá-los;
-Substituir de forma imediata os equipamentos danificados ou sem condições de uso;
-Estabelecer procedimentos para manutenções periódicas e higienização dos equipamentos;
-Informar ao Ministério do Trabalho e do Emprego qualquer tipo de irregularidade com relação aos equipamentos; -Registrar as entregas de EPIs aos trabalhadores, adotando fichas, livros ou demais sistemas de controle que demonstrem: tipo de equipamento, número do CA, data de entrega e assinatura do empregado.
- 7) As responsabilidades do empregado apontadas, são:
-O empregado deve usar o equipamento de proteção somente para a finalidade para a qual ele é indicado;
-Todo trabalhador é responsável por conservar e guardar os equipamentos de forma adequada;
-O empregado deve informar o trabalhador nos casos em que o EPI estiver apresentando problemas quanto ao uso; -Obedecer a todas as determinações do empregador quanto ao uso correto de cada EPI.
Conhecendo melhor as normas e diretrizes necessárias para a segurança do trabalho, fica muito mais fácil manter a sua empresa segura.
Conte com a gente e saiba mais sobre este e outros treinamentos oferecidos! (31) 3328-7200 ou (31) 3368-4800