NR35: quais as regras para o trabalho em altura e a importância dos treinamentos!

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Sabemos que nada é mais importante do que a proteção à vida – e é para isso que as normas reguladoras existem.

Segundo a norma NR-35, estabelecida pelo Ministério do Trabalho, trabalho em altura é aquele que for executado acima de dois metros do solo, em que há risco de queda. Se a sua função se enquadra nisso, esse conteúdo é para você!

Toda atividade que ofereça risco ao colaborador tem uma norma individual para regulamentar as condições necessárias para sua prática segura.

No caso do trabalho em altura, aplicam-se as seguintes regras aos empregadores:

-Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
-Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
-Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
-Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis;

-Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
-Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle;
-Garantir que qualquer trabalho em altura só seja iniciado depois de adotadas as medidas da NR 35;
-Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado;
-Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura;
-Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão. O formato da supervisão tem que ser definido pela análise de riscos. Ou seja, considerando as peculiaridades de cada atividade;
-Assegurar a organização e o arquivamento da documentação previstas pela NR 35.

PONTO IMPORTANTE
Todos os profissionais que exerçam atividades em altura, devem ser aprovados em treinamentos. O curso deve englobar:
-Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
-Análise de risco e condições impeditivas;
-Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
-Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
-Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
-Apresentação de acidentes típicos em trabalhos em altura;
-Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

A boa notícia é que aqui na CASA DO EPI você encontra os equipamentos necessários e também os treinamentos para a proteção à vida.
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