O crescimento base das indústrias no Brasil no Governo de Getúlio Vargas também revelou os riscos ocupacionais que os operários estavam expostos e isso acabou alavancando o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho a qual conhecemos como CLT, em 1943.
As Normas Reguladoras foram criadas em 1977 – 34 anos após a criação do regime CLT. Desde então as NRs vem sofrendo mudanças e atualizações com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência.
E este ano não foi diferente. Desde o início do ano está vigorando algumas mudanças importantes nas Normas Regulamentadoras, relacionadas com a Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Fiquei com aqui com a gente e se atualize sobre as principais mudanças:
A principal mudança na NR 1 foi a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Uma versão mais abrangente do antigo plano de ações, a fim de maximizar os esforços em trabalhos de segurança do trabalho.
O novo Programa incluí as ações necessárias para que as empresas possam administrar todos os tipos de riscos existentes dentro do ambiente de trabalho, podendo ser eles:
– Físicos;
– Químicos;
– Ambientais;
– Ergonômicos;
– Biológicos;
– Acidentes.
O novo Programa usa metodologias PDCA (Plan, Do, Check, Act, em português: Planeje, Faça, Confira, Aja), para a elaboração de planos de ação que vão guiar a área de SST.
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A NR-5, conhecida como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – simplifica, facilita, desburocratiza e faz a prevenção dos acidentes dentro das organizações.
Entre as alterações da CIPA, está a dispensa do empregador eleito para o cargo, em contrato por prazo determinado, e também permite a desburocratização do processos eleitoral da constituição da Comissão.
Agora é obrigatória a avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho, propondo adotar medidas de adaptação e prevenção das condições de trabalho proporcionadas pelas organizações.
A NR-9 tratava das regras de criação e aplicação do PPRA nas organizações, mas como o programa foi substituído pelo PGR, o nome da Norma foi alterado para: Avaliação e Controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.
A nova composição da NR prevê uma maior avaliação e controle dos agentes ambientais, com medidas para cada um dos agentes específicos em seus anexos. Tendo vários ainda precisando ser elaborado pela CTTP (Comissão Tripartite Paritária Permanente).
A NR tem disposições provisórias que definem o nível de ação e os limites de tolerância como aqueles que estão estabelecidos na NR 15 e na falta dos previstos pela ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists).
A mudanças estabelece a elaboração do PGR, assim como a sua implementação, excluindo a necessidade da criação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na indústria da construção. A alteração também apresenta melhorias na gestão preventiva do setor, como melhores condições de trabalho;
Criada em 2019 para tratar da Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, a NR não sofreu grandes alterações, apenas houve uma prorrogação de alguns subitens para as empresas se adequarem à criação do PGR.