FILTRO SOLAR É CONSIDERADO UM EPI?

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FILTRO SOLAR É CONSIDERADO UM EPI?

Quando falamos sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nossa mente devaneia diretamente para luvas, capacetes, calçados de proteção, dentre outros itens que são famosos por serem obrigatórios e estarem presentes dentro de construções.

Mas oferecer proteção ao trabalhador no desempenho de suas tarefas normalmente vai além das proteções “óbvias” que vemos estampadas por aí, muitas vezes essa proteção está direcionada a uma doença ocupacional – como é o caso da Lesão por Esforço Repetitivo (L.E.R.) ou mesmo do sol.

Nesse sentido, a proteção para o sol pode sim ser uma necessidade do trabalhador a fim de desempenhar as suas funções, mas seria o filtro solar considerado um EPI? Continue lendo e aprenda mais sobre segurança no trabalho!

Afinal, o que é um EPI?

Bem, agora que instalamos a confusão, vamos resolvê-la e discutir um pouco a respeito do assunto principal desse texto: o que é um EPI.

Se fôssemos responder essa questão de forma instintiva, bastava dizer que se tratam de instrumentos que são utilizados com objetivo de manter a integridade física do indivíduo que está desempenhando um determinado trabalho exposto a um determinado risco. Mas não estaremos utilizando a resposta fácil dessa vez, mas sim outros aspectos.

O primeiro dele pode ser o aspecto legal, os EPIs são definidos e regulamentados através da Norma Regulamentadora n06 – também conhecida como NR-06 – que foi concebida e divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento dispõe esses documentos de proteção como:

“[…] todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”

Mas não é somente isso que define um EPI, outras características válidas devem ser levadas em consideração, dentre elas está o Certificado de Aprovação. Este é um documento emitido pelo próprio TEM e atesta a qualidade e funcionalidade desses equipamentos.

Essa é uma certificação muito importante, afinal, ao comprar um trava quedas a fim de desempenhar um trabalho nas alturas, você espera que ele funcione no caso da eventualidade de uma queda, certo? É exatamente o que o CA atesta, que aquele produto irá desempenhar o seu papel de evitar ou diminuir a consequência de acidentes de trabalho.

Outro fato, mas esse somente a título de curiosidade, é que todos os EPIs devem ser disponibilizados pela empresa ao seu funcionário. Ademais, isso deve ocorrer sem nenhuma oneração ao mesmo, ou seja, é responsabilidade da empresa assegurar que os seus funcionários desempenhem o seu trabalho com os equipamentos corretos.

E O FILTRO SOLAR É UM EPI?

Bem, mais uma vez podemos responder essa pergunta de forma simples ou abrir uma discussão sobre esse assunto. Mas se você gosta de respostas diretas, então ela é não. O nome filtro ou protetor solar juntamente com o nome equipamento de proteção instintivamente nos fariam dar uma resposta errada, mas vamos ao porquê esse item tão fundamental – especialmente na vida de pessoas que estão em países tropicais como o Brasil.

A questão é que para ser considerado um EPI o item deve ter o CA e, como é de conhecimento geral, o filtro solar é um produto cosmético, logo não tem um certificado que ateste a sua eficiência em desempenhar o papel de proteção, apesar de terem sua eficácia comprovada.

Certamente, você já ouviu falar sobre cremes de proteção que realmente são EPIs com CA e tudo. Contudo, esse creme está previsto no item F.2 da supracitada NR que o especifica como um “creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos”.

Com todos esses pontos explicados, você deve estar se perguntando: se o filtro solar não é um EPI então não é obrigação da empresa fornecer esse item ao seu trabalhador, certo? Não é bem assim.

As questões de saúde do trabalhador, em especial aqui a exposição à radiação solar a fim de executar a sua função para a empresa, tem sido cada vez mais discutida e mais atenção tem sido levantada para as mesmas. Tanto que, diversas ações convenções coletivas sindicais tratam do assunto da proteção solar.

Dessa forma, ao menos nas cidades ou nos estados onde esses sindicatos estão inseridos os trabalhadores gozam do direito de receber da empresa que os emprega o filtro solar.

Essa medida é ressaltada pela NR no 01 que afirma:

“A observância das Normas Regulamentadoras – NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.”

Um exemplo bastante palpável dessa medida que vem tomando cada vez mais força é que já em 2011 o governo do município de Goiás já fazia da distribuição do filtro solar obrigatória, mais precisamente na Lei n9.061 de 15 de agosto de 2011, obrigando pessoas jurídicas de direito privado a disponibilizarem protetores solares em seus estabelecimentos.

Independente do tipo de proteção que os colaboradores venham a precisar, desde cabos de aço até proteção contra radiação com os filtros solares. Os perigos estão onde menos imaginamos e a constante exposição a eles podem ser muito prejudiciais ao trabalhador.

Nesse sentido, adotar práticas benéficas a fim de resguardar a integridade física dos indivíduos, mesmo quando não exigido por lei, é algo que não somente melhora a imagem da empresa como contribuem para o fomento da cultura de segurança entre os trabalhadores.

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Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar o EPI.

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