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Glossário de Segurança do Trabalho: SSST

Seguindo nossos conteúdos relacionados à Segurança do Trabalho de toda terça-feira, o tema abordado hoje é a sigla SSST, ou Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.

Conforme a Norma Regulamentadora NR1, do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.

Compete, ainda, à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e saúde no trabalho.”

A CANPAT, a qual a Secretaria supervisiona, é uma ação desenvolvida pelo Ministério do Trabalho, que visa a conscientizar e sensibilizar a sociedade brasileira para a importância da prevenção de acidentes e doenças do trabalho, que causam a perda ou a incapacitação de inúmeros trabalhadores todos os anos.

Já o PAT, instituído em 1976 e regulamentado em 1991, é um programa de alimentação garantido aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos por mês.

Em resumo, a SSST é responsável por proteger o trabalhador, evitando possíveis riscos, danos ou agravos à sua saúde, através de políticas públicas adequadas. A Secretaria planeja, ordena e distribui as ações de fiscalização de todos os ambientes e condições de trabalho, inspecionando instalações, processos, instrumentos e equipamentos, a fim de garantir que cada trabalhador possa exercer suas funções de forma segura, saudável e digna.

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Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar o EPI.