É até incomum pensar em capa de chuva como um equipamento essencial para o trabalho, afinal de contas, esta é, normalmente, uma situação que impede a prática de inúmeras atividades. Apesar dessa concepção muitas profissões não param as suas atividades no caso de chuva, a exemplo de garis.
Apesar da falta de difusão a respeito do uso da capa de chuva, a sua importância é inegável. Dessa forma, iremos abordar um pouco sobre esse item e outros pormenores.
A CAPA DE CHUVA É UM EPI?
A capa de chuva é sim um Equipamento de Proteção Individual (EPI) – talvez isso tenha pegado algumas pessoas de surpresa.
Não estamos falando daquelas capas que normalmente compramos na rua em dias chuvosos, aquelas que são utilizadas por trabalhadores são feitas de materiais muito mais duradouros e são extensivamente testadas.
Como qualquer outro equipamento de proteção, basta verificar o Certificado de Aprovação, que era expedido pelo Ministério do Trabalho e é obrigatório para todos os EPIs.
Vale sempre informar que é obrigação da empresa fornecer as capas de chuva sempre que necessário para os seus funcionários, sendo um item essencial para garantir a segurança do trabalhador em atividades realizadas ao ar livre.
ONDE PODEMOS VER O USO DA CAPA DE CHUVA
O uso desse EPI é comumente visto no segmento de transporte, tanto de mercadorias quando de documentos, já que isso é normalmente realizado por motociclistas.
Nas indústrias, essas capas acabam assumindo uma segunda função. Ela é utilizada a fim de proteger a pele dos trabalhadores de substâncias químicas que podem causar lesões, a exemplo de queimaduras.
Muito dessa proteção vem do fato de ser fabricado PVC (Policloreto de Vinila), que possui uma grande resistência, inclusive a produtos químicos como hidrocarbonetos, sendo ideal para ambientes industriais.
Não somente, é muito importante deixar claro que fornecer esse EPI é uma forma de garantir que todos os colaboradores possam trabalhar confortáveis, dispostos e confiantes no desempenho de suas atividades.
MESMO QUANDO NÃO FOR EPI, FAZ PARTE DA SEGURANÇA DO TRABALHADOR
A Lei no 8.213 de 24 de julho de 1991 estabelece que é de responsabilidade do empregador adotar todas as medidas que forem possíveis para preservar a saúde e segurança dos trabalhadores.
Essa lei ainda é reiterada pela Norma Regulamentadora (NR) 21 que diz que “serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.”
PRONTO PARA PEGAR UMA CHUVA?
Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre as capas de chuva, por que não aprender mais sobre segurança do trabalho? Deixe uma sugestão via e-mail ou pelo Facebook e aproveite para entrar em contato conosco para tirar dúvidas.
E-mail: marketing@bunzlepi.com.br
Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar o EPI.