Afinal, o que é risco biológico?
Identificar riscos, conscientizar-se dos métodos de prevenção e o que as normas dizem a respeito sobre riscos biológicos, é essencial quando o assunto é segurança do trabalho. Para garantir a proteção à vida do time — o qual pode sofrer sérias consequências de agentes prejudiciais — é fundamental que eles sejam orientados e estejam devidamente protegidos.
Conhecido por ser uma das causas de acidentes de trabalho mais perigosas, o
risco biológico é um organismo, ou substância descendente do mesmo, que oferece alguma ameaça à saúde do trabalhador.
A exposição ocupacional pode causar sérios problemas à integridade física do colaborador, pois a taxa de fatalidade do agravo causado pelo agente patogênico é extremamente alta.
Constituem risco biológico as bactérias, fungos, protozoários, parasitas, amostras de microorganismos, lixo hospitalar, vírus ou toxinas de origem biológica que causam impacto na saúde humana. São encontrados em áreas relacionadas à saúde, como hospitais e consultórios, mas outros locais de trabalho também podem conter esses riscos, especialmente no setor de agricultura, abatedouros, necrotérios, indústrias de bebidas e alimentos, indústria de saneamento e em espaços confinados.
O que diz a legislação?
A Norma Regulamentadora n.o 9 (NR 9) do Ministério do Trabalho (MTE) refere-se ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Esse documento é importante para identificar e registrar os agentes biológicos que estão presentes em determinados locais.
Em relação ao reconhecimento dos riscos ambientais, o PPRA deve reunir itens significativos, como:
-Identificação do risco;
-Identificação das possíveis fontes geradoras;
-Quais os meios de propagação desses agentes;
-As atividades desempenhadas e quais os tipos de exposições;
-Os possíveis danos à saúde relacionados à exposição.
Para que a empresa possa realizar medidas que reduzam os riscos biológicos, essas identificações são fundamentais para elaborar ações a fim de contribuir para a redução dos acidentes de trabalhos relacionados a esses agentes.
A Norma Regulamentadora n.o 32 (NR 32) do MTE faz a classificação específica das classes dos agentes que causam os riscos biológicos.
Confira:
Classe 1: não apresentam risco ao manipulador ou comunidade. Ex: Bacillus subtilis e Escherichia coli;
Classe 2: apresentam risco moderado para o manipulador e fraco para a comunidade. Ex: herpes e Candida albicans;
Classe 3: apresentam risco grave para o manipulador e moderado para a comunidade. Ex: Mycobacterium tuberculosis e Leishmania;
Classe 4: apresentam risco grave para o manipulador e para a comunidade, ademais, também não existe tratamento. Ex: vírus de febres hemorrágicas.
Ainda, segundo a Fiocruz, os riscos biológicos podem estar ligados à:
-Agentes patogênicos selvagens;
-Agentes patogênicos atenuados;
-Agentes patogênicos que sofreram processo de recombinação; -Amostras biológicas;
-Culturas e manipulações celulares (transfecção, infecção); -Animais.
Como se proteger?
A cultura da segurança do trabalho deve ser implementada na empresa, assim como as medidas de proteção individual e coletiva para eliminar ou reduzir a utilização de agentes prejudiciais à saúde, que previnam a disseminação deles ou que diminuam a sua concentração.
Além disso, a utilização de EPIs têm sua obrigatoriedade segundo as normas do Ministério do Trabalho, além de serem disponibilizados e fiscalizados pelo próprio empregador.
Seguindo essas informações, é possível prevenir os riscos biológicos no local de trabalho, preservando a saúde dos colaboradores. Conte com as nossas soluções e equipamentos para garantir a proteção do seu time contra os riscos biológicos!
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