EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual, e como próprio nome já diz, é todo equipamento e acessório de uso pessoal utilizado pelo trabalhador com a finalidade de proteger e assegurar dos possíveis riscos que ameaçam sua segurança, saúde e integridade, exercendo sua função.
Todavia, o EPI difere do EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), que apesar de também ser utilizado para a promoção da segurança do trabalhador, é de uso estritamente coletivo e destinado ao ambiente de trabalho.
Ou seja, nem sempre o EPC é capaz de reduzir totalmente os riscos à integridade física dos trabalhadores no ambiente de trabalho, tornando obrigatório o uso do EPI. Segundo a norma regulamentadora 6 (NR 6), as empresas são obrigadas a fornecer a seus empregados de forma gratuita e em perfeito estado de conservação e funcionamento o EPI, nas seguintes situações:
E é de total responsabilidade dos supervisores e da empresa garantir o uso adequado dos EPIs, assim como o treinamento dos profissionais e a substituição em caso de danificação ou perda.
É importante lembrar também que os equipamentos de proteção individual variam de acordo com a atividade exercida pelo funcionário e os riscos que cada uma oferece a eles, devem ser mantidos em boas condições de uso e precisam ter um Certificado de Aprovação do órgão competente para garantir que estão em conformidade com as determinações do Ministério do Trabalho. Empregados e empregadores devem compreender a importância do uso de equipamentos de proteção no dia a dia da empresa.
Em outras palavras, o EPI pode muitas vezes reduzir drasticamente os acidentes de trabalho de sua empresa, poupando dores de cabeças e gastos desnecessários com processos trabalhistas. E agora que você já sabe o que é EPI e qual sua importância, fique atento para mais novidades sobre esse assunto aqui no blog da CASA DO EPI!