Não é novidade para ninguém que está inserido no ramo da segurança do trabalho que os treinamentos são uma parte importante do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O mesmo cenário serve para o trabalho em altura.
Qualquer trabalho desempenhado a partir de 2 metros de altura onde não haja uma medida de prevenção coletiva que cancele esse risco é considerado o trabalho em altura.
Isso é definido pela Norma Regulamentadora (NR) 35 que dispõe sobre as condições mínimas para o trabalho em altura. Quer saber mais sobre esse assunto? Continue lendo esse texto, falaremos mais sobre isso e também sobre o curso necessário!
A NR 35 E SUAS PARTICULARIDADES
Como já mencionado, a NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção necessárias para o desempenho de trabalho em altura. O objetivo é preservar a saúde e garantir um ambiente de trabalho seguro para todos os trabalhadores, estejam eles envolvidos de forma direta ou indireta.
A fim de conseguir manter esse padrão de segurança, existem algumas responsabilidades que devem ficar claras:
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
RESPONSABILIDADES DOS TRABALHADORES
DAS CAPACITAÇÕES E TREINAMENTOS
A NR 35 também estabelece a obrigatoriedade do treinamento para todos os trabalhadores que realizam as suas obrigações em altitudes:
35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
A carga horária para que um trabalhador seja considerado capacitado para o trabalho é de 8 horas e o mesmo deve ser aprovado em treinamento teórico e prático com um conteúdo programático mínimo determinado também pela NR 35.
DA VALIDADE DO TREINAMENTO PARA TRABALHO EM ALTURA
Também fica determinado que o treinamento deve ser realizado bienalmente, ou seja, a cada dois anos, contudo, fica a ressalva para as seguintes situações:
Para esses casos, deve-se tomar em consideração que o conteúdo programático deve atender o motivo do treinamento.
Quer saber mais sobre a NR 35? Deixe uma sugestão via e-mail ou pelo Facebook e aproveite para entrar em contato conosco para tirar dúvidas.
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Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar o EPI.