Certamente você já ouviu a palavra periculosidade antes, é tudo aquilo que coloca alguém – neste caso o trabalhador – em algum tipo de perigo que está inserido. Como por exemplo, imagine o trabalho do eletricista: ele tem que realizar reparos nos cabos do poste de luz, um possível perigo comum a ser enfrentado é o risco de queda da escada.
Quando falamos sobre esse assunto no âmbito da segurança e saúde do trabalho, periculosidade se torna os riscos ambientais aos quais o colaborador estará exposto enquanto desempenhando suas funções.
Caso não tenha associado os termos periculosidade e riscos ambientais, recomendamos a leitura do nosso texto sobre esse segundo tema, certamente será uma ótima adição aos seus conhecimentos sobre segurança do trabalho.
Bem, quer saber mais sobre o laudo de periculosidade? Continua lendo esse texto, separamos tudo o que você precisa saber.
O QUE É PERICULOSIDADE?
Todo profissional de segurança do trabalho se baseia na boa e velha legislação, sendo assim, vamos trabalhar com a definição que consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 193:
São consideradas atividades ou operações […] aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Não somente, a Norma Regulamentadora (NR) 16 também dispõe sobre uma série de ocupações que devem ser consideradas perigosas.
ONDE ENTRA O LAUDO DE PERICULOSIDADE?
Bem, como qualquer outro documento que carregue o nome de “laudo”, o laudo de periculosidade serve como uma espécie de diagnóstico a respeito de todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, identificando-os.
Nesse sentido, a principal função do laudo de periculosidade é, justamente, prover informações a fim de que ações sejam realizadas para manter ou tornar o trabalho seguro para todos aqueles que habitam o ambiente ocupacional.
Não somente, o laudo de periculosidade é essencial nos termos da lei, pois, trabalhos considerados perigosos devem ter um adicional nos salários de quem os executa.
QUEM DEVE ELABORAR O LAUDO?
A NR 16 também atribui a responsabilidade pela elaboração do laudo de periculosidade ao empregador, e este somente deve ser elaborado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
É comum que as empresas contratem um Engenheiro que possua uma habilitação na área de segurança do trabalho e que também esteja devidamente registrado em seu conselho regional, o CREA.
QUAL A VALIDADE DO LAUDO DE PERICULOSIDADE?
A frequência que o laudo de periculosidade deve ser realizado novamente não está descrito na NR 16 ou mesmo na CLT. Contudo, a recomendação geral é que o laudo deve ser emitido pelo empregador toda vez que for identificada uma atividade laboral de risco dentro das empresas.
Outra forma de determinar a hora de reavaliar o local de trabalho é caso haja alguma modificação em alguma das situações relatadas no laudo.
Quer saber mais sobre o laudo de periculosidade? Deixe uma sugestão via e-mail ou pelo Facebook e aproveite para entrar em contato conosco para tirar dúvidas.
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Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar o EPI.