O trabalho em altura envolve diversos riscos, não só o de queda, mas diversos como choque elétrico, riscos derivados de trabalho em espaços confinados, dentre muitos outros que irão variar de acordo com a ocupação.
O trabalho em altura é responsável por inúmeros acidentes, especialmente em locais em que a segurança de trabalho não é a principal prioridade do clima organizacional. Essas atividades exigem equipamentos apropriados e também uma equipe treinada.
Interessado em aprender mais sobre o trabalho em altura e seus riscos? Continue lendo esse texto, falaremos tudo sobre isso.
O Guia Técnico da NR 35 considera como trabalho em altura qualquer atividade realizada acima de 2 metros do pavimento inferior e que haja risco de queda, isso é caso não tenha medidas preventivas previamente aplicadas no local.
– Um exemplo dessas medidas são:
Corrimãos, plataformas, andaimes, escadas tipo marinheiro, enlonamento de cargas em caminhões, dentre inúmeros outros locais de trabalho podem ser considerados trabalho em altura.
Somente profissionais que foram devidamente treinados (nos riscos do trabalho em altura assim como no uso dos equipamentos necessários) podem exercer essas atividades.
O treinamento é de no mínimo 8 horas e deve ser ministrado por profissionais da área e que tenha alguma autoridade no assunto tratado.
Talvez você esteja se perguntando onde estão descritas todas estas informações, bem, existe uma extensa legislação vigente que aborda esse tipo de atividade. Falaremos sobre isso agora!
A legislação vigente estabelece os requisitos mínimos para o planejamento, a organização e a execução a fim de garantir a segurança de todos os colaboradores envolvidos na execução daquela atividade.
Além dos requisitos também aborda as responsabilidades de todas as partes, incluindo empregador e empregados.
É muito importante que se conheça essas responsabilidades a fundo para que se possa cobrar as atitudes necessárias para manter a segurança no ambiente de trabalho.
A segurança no local de trabalho é uma via de mão dupla entre o empregador e empregado, sendo assim, este também tem responsabilidades dentro do ambiente de trabalho.
Começa com o já comentado curso de capacitação de pelo menos 8 horas e não para por aí, existem outras obrigações:
Mas as responsabilidades das empresas e profissionais não param por aí, existem alguns outros detalhes que devem ser observados e estão dispostos na NR 35:
A análise preliminar de risco (APR) é um ponto obrigatório para o trabalho em altura, ao realizar essa análise, é necessário averiguar:
Além disso, um ponto muito interessante de trazer à tona é a Permissão de Trabalho para esse tipo de atividade. Ela é para aquelas atividades que não são normalmente desempenhadas na empresa.
No documento deve conter as condições mínimas para a execução do trabalho; os riscos detectados na análise de riscos e todos os trabalhadores envolvidos.
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